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JUDICIÁRIO Quarta-feira, 27 de Outubro de 2021, 11:54 - A | A

27 de Outubro de 2021, 11h:54 - A | A

JUDICIÁRIO / OBRA ESCOLAR

Justiça Federal condena deputado Nininho a 8 anos de prisão em regime fechado

Deputado ainda poderá recorrer ao TRF da 1ª Região. Magistrado vê indícios de fraudes gravíssimas

Abraão Ribeiro
Única News



O juiz da 1ª Vara Federal de Rondonópolis (225 km ao Sul de Cuiabá), Victor de Carvalho Saboya Albuquerque, condenou no dia 25 deste mês o deputado estadual Ondanir Bortolini (PSD), o “Nininho”, a 8 anos e dois meses de prisão em regime fechado por fraudes na obra de uma escola enquanto exerceu o mandato de prefeito em Itiquira (359 km de Cuiabá).

A decisão atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e aplicou ao parlamentar a perda do exercício de cargo ou função pública pelo período de cinco anos. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região.

Também foram condenados a ex-tesoureira da Prefeitura de Itiquira, Odeci Terezinha, por crime de responsabilidade de impossibilidade de assumir função pública pelo período de cinco anos, e o empresário Denilson de Oliveira Graciano, dono da empresa Produtiva Construção Civil LTDA, a cinco anos e nove meses de prisão em regime fechado.

A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) narra que a Prefeitura de Itiquira celebrou com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) convênio n° 830484/2007 em 31 de dezembro de 2007 com vigência de 540 dias, no valor de R$ 707 mil.

Fraudes administrativas

O convênio recebeu dois aditamentos financeiros. Em 05 de junho de 2009, a Controladoria Geral da União (CGU) produziu o relatório em que relatou ter constatado diversas irregularidades na obra em Itiquira.

O laudo da Polícia Federal constatou cinco irregularidades: o Plano de Trabalho no valor de R$ 950.254,19 mil, datado de 2/6/2008, não era o Plano de Trabalho apresentado previamente ao FNDE pelo município de Itiquira para a celebração do convênio, tendo em vista que o termo de convênio constava o valor de R$ 707.070,71. Constatou-se também que os originais de duas notas fiscais sobre a quarta e quinta medição, continuavam sem apresentar o devido atesto dos serviços executados, conforme constatação relatada pela CGU.

“Considerando a vistoria realizada em 21/6/2012, os peritos calcularam em R$ 77.244,87 (a preços de junho/2008) os serviços pagos e não executados no âmbito do contrato n° 100/2008. Em valores corrigidos para o mês de junho de 2012 pelo INPC/IBGE, os serviços não executados e pagos indevidamente correspondem à quantia de R$ 95.748,25. Em valores corrigidos para o dia 2/7/2012 pela Taxa SELIC, os serviços não executados e pagos indevidamente correspondem à quantia de R$ 116.486,07”, diz um dos trechos.
Provas concretas

O juiz federal Victor de Carvalho, apontou que ficou constatado que Nininho, então prefeito de Itiquira, autorizou pessoalmente juntamente com Odeci Terezinha (tesoureira), o pagamento de notas nos valores de R$ 100 mil (dividido em pagamentos de R$ 30 mil, R$ 50 mil e R$ 20 mil) e de R$ 125 mil (dividido em pagamentos de R$ 100 mil e R$ 25 mil), assim como também assinaram os cheques e a autorização de transferência entre contas em favor da empresa de Denilson de Oliveira.

O magistrado ressaltou na sentença que o próprio Nininho em seu depoimento à Polícia Federal em 15 de abril de 2010, admitiu as irregularidades na execução da obra e justificou que o pagamento foi feito na ausência do engenheiro responsável porque a empresa contratada cometera equívoco na execução da fundação e gastara boa parte dos recursos que deveriam ser destinados a outros itens da obra.

“Os autos evidenciam que, no findar do ano de 2008, quando terminou o mandato de Ondanir Bortolini, os pagamentos indevidos relativos às medições 4ª e 5ª, nos valores de R$ 100.000,00 (em 17/12/2008) e de R$ 125.000,00 (em 24/12/2008), ensejaram o zeramento do saldo vinculado ao convênio em questão, consoante se nota dos extratos bancários de págs. 88/103 do id 174103681, em que pese a inexecução satisfatória da obra da escola, a qual possuía execução física de apenas 63% naquele momento. Dito de outro modo: Ondanir, no apagar das luzes de sua gestão, procedeu, com auxílio de Odeci, à transferência do valor integral do montante depositado na conta vinculado ao convênio em favor da empresa de Denilson, mesmo ciente da inexecução da obra pública, a caracterizar indubitavelmente a prática de crime de responsabilidade do prefeito”, sic decisão.

O juiz ainda acrescentou que houve provas concretas de dano à população. “O dano causado aos cidadãos de Itiquira/MT, especialmente a centenas de crianças/alunos, porquanto a má gestão de Ondanir e a ausência de recursos vinculados ao convênio paralisaram a obra da escola infantil durante os anos de 2009 a 2012, como relatado pela ré Odeci em juízo, vindo a ser concluída tão somente em 21/08/2015, mais de 5 anos depois do prazo conveniado. Por fim, observe-se que a conclusão da obra pública sequer se deu por iniciativa dos denunciados, vindo a se concretizar somente na segunda gestão posterior ao mandato de Ondanir Bortolini”.

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