Cuiabá, 05 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024, 12:53 - A | A

29 de Fevereiro de 2024, 12h:53 - A | A

JUDICIÁRIO / FILMADO RECEBENDO DINHEIRO

Emanuel alega gravação ilegal e Justiça Federal suspende ação sobre “caso do paletó”

Defesa alegou ilegalidade na gravação e juiz federal entendeu cabível paralisar os autos.

Ari Miranda
Única News



Em decisão proferida pelo juiz Pablo Zuniga Dourado, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu, nesta quinta-feira (28), uma ação penal contra o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), na investigação em que ele é acusado de participação no esquema de "mensalinho" na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

A ação tramita na 5ª Vara Federal Criminal de Cuiabá e foi desencadeada por um vídeo divulgado na delação premiada do ex-governador Silval Barbosa, onde Emanuel, à época deputado estadual, é flagrado recebendo maços de dinheiro de suposta propina.

O caso ganhou repercussão nacional através do Fantástico (Rede Globo) e ficou conhecido como “escândalo do paletó”.

À Justiça a defesa de Pinheiro alegou que a gravação ambiental foi feita clandestinamente, sem autorização judicial, o que tornaria a prova ilícita. Desta forma, pleiteou provisoriamente a suspensão do processo.

Ao analisar o pedido de habeas corpus, o magistrado destacou que o assunto já vem sendo debatido nas Cortes Superiores, que, até então, têm validado o uso das gravações clandestinas como prova. Porém, com o surgimento da Lei 13.964/2019, a gravação e captação ambiental só é autorizada para a defesa, e não para acusação.

Por outro lado, Zuniga destacou que a norma é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), enfatizando ainda que, até que a Corte Suprema decida sobre o assunto, o juiz entendeu cabível paralisar os autos.

“Portanto, havendo legislação federal plenamente vigente, bem como, pendência de uma posição da Suprema Corte sobre a questão específica da validade da prova somente quando utilizada pela defesa, hei por bem DEFERIR PARCIALMENTE a liminar requerida para determinar a suspensão do curso da Ação Penal 1002091- 47.2020.401.3600 com relação ao paciente EMANUEL PINHEIRO, até ulterior decisão deste Tribunal”, disse o juiz em trecho da decisão.

No mérito, o TRF-1 deverá decidir ainda sobre o trancamento definitivo da ação penal.

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