Cuiabá, 06 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Quarta-feira, 14 de Fevereiro de 2024, 16:56 - A | A

14 de Fevereiro de 2024, 16h:56 - A | A

JUDICIÁRIO / APÓS 23 ANOS

Célio, Hércules e José de Barros enfrentam júri por execução de menor grávida

Aline Almeida
Única News



O juiz da comarca de Várzea Grande, Jorge Alexandre Martins Ferreira, pronunciou a júri popular os ex-policiais Hércules de Araújo Agostinho, Célio Alves e José de Barros Costa. Os pistoleiros respondem pela morte de Maria Angêla da Silva. A menor, que também era conhecida por Lorrayne, estava grávida e foi executada a tiros em 2001.

De acordo com denúncia do Ministério Público, na noite do dia 08 de julho de 2001, por volta das 22h45, em frente a residência da vítima, no Bairro Vila Vitória, em Várzea Grande, Hércules, Célio e José de Barros, por motivo torpe e que dificultou a defesa da vítima, mataram Lorrayne a tiros.

Investigações apontaram que Hércules ligou para o telefone público que fica nas proximidades da residência da vítima e pediu para chamarem ela, como de costume. No momento em que Hércules conversava com a vítima, seus comparsas Célio e José, se aproximaram do local em um automóvel Gol. Eles perguntaram se a garota era Lorrayne, e no momento em que a mesma respondeu, José de Barros desferiu diversos tiros na cabeça da menor, com uma pistola calibre 380. Os criminosos fugiram do local. Foi apurado no entanto, que Hércules tinha um caso amoroso com a vítima e que combinou com Célio e José para matá-la porque ela estava grávida dele e se negava a abortar.

No processo o magistrado cita o conjunto probatório, mais especificamente do Boletim de ocorrência, Auto de Apreensão, Laudo pericial de Necrópsia, certidão de óbito, assim como dos depoimentos colhidos como elementos que embasam a pronúncia. Também vê como improcedentes os pedidos dos acusados que tentavam tirar as qualificadoras. Lembra ainda do aborto causado na menor. "Os indícios de autoria do crime de aborto provocado por terceiro resta devidamente demonstrado nos autos pelo boletim de ocorrência, ultra-sonografia obstétrica, laudo de exame de necropsia. (...) Deste modo, havendo prova da materialidade do delito e indícios quanto sua autoria, impõe-se a pronúncia dos acusados pelo delito de aborto provocado por terceiro, para que sejam submetidos a Julgamento perante o Tribunal do Júri, também, pelo delito conexo".

"Diante do exposto, PRONUNCIO os réus HÉRCULES DE ARAÚJO AGOSTINHO, CÉLIO ALVES DE SOUZA, JOSÉ DE BARROS COSTA, para submetê-los a julgamento perante o Egrégio Tribunal do Júri pela prática da conduta delitiva descrita no Artigo 121, §2°, incisos I e IV, e Art. 125, ambos do Código Penal, na forma do Artigo 70 do Código Penal", concluiu o juiz José Alexandre Martins Ferreira.

 

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