Cuiabá, 26 de Abril de 2024

GERAL Sexta-feira, 28 de Setembro de 2018, 15:32 - A | A

28 de Setembro de 2018, 15h:32 - A | A

GERAL / CONVÊNIO DE MAIS DE R$ 100 MIL

Convênio do MT Pré vestibular é julgado irregular e TCE determina restituição ao erário

Da Redação



(Foto: TCE-MT)

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregular o convênio entre a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia (Secitec) e a União Coxipoense das Associações de Moradores de Bairros (Ucam), celebrado para a realização do projeto "Parceria para realização do MT Pré vestibular com Ucam Coxipó".

 

O Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou à Ucam e ao seu então presidente, Valmir Cardoso de Oliveira, a restituição ao erário no valor de R$ 1.199,54, de forma solidária, com recursos próprios. A sessão ordinária foi realizada na quarta-feira (26) pelo conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha na 2ª Câmara. 

 

O valor despendido no convênio foi de R$ 103.176,46 sendo identificadas irregularidades na análise da prestação de contas da terceira e última parcela dos recursos recebidos.

 

A Ucam prestou conta dos recursos recebidos e a Secitec considerou-a regular quanto à primeira e a segunda parcelas. Contudo, quanto à terceira e última parcela, a Secitec realizou check list no qual detectou algumas irregularidades, concluindo pela necessidade de restituição.

 

Entre as falhas nas prestações de contas estão a ausência de extrato bancário para fins de conferência das despesas realizadas e ausência de ficha de inscrição dos alunos.

 

Neste último caso a obrigação de apresentar ficha de inscrição dos alunos era da empresa UNIORKA, contratada pela Secretaria de Estado, conforme autos do processo nº 17.288-0/2015, que trata do mesmo objeto deste convênio.

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