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JUDICIÁRIO Sábado, 04 de Junho de 2022, 09:30 - A | A

04 de Junho de 2022, 09h:30 - A | A

JUDICIÁRIO / IRREGULARIDADES

Ministro do STF nega suspender obras em condomínio privado de MT

Thays Amorim
Única News



O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou suspender o início/andamento das obras do Condomínio Garden Ville, em Tangará da Serra. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (03).

O empreendimento foi aprovado por meio do Decreto Regulamentar nº 198/2019, baseado na Lei Ordinária Municipal 4.923/2018. O recurso foi ajuizado pelo Ministério Público Estadual (MPE), que aponta irregularidades na legislação da prefeitura e que foi seguido pelo empreendimento.

O condomínio estava sendo construído nas imediações do Corpo de Bombeiros Militar. Em 2018, o órgão ministerial recomendou a suspensão da aprovação de novos empreendimentos imobiliários na espécie de condomínios de lotes mediante lei individual para cada empreendimento e implantasse uma lei geral específica de condomínios.

Entretanto, segundo o promotor Caio Marcio Loureiro, mesmo após a recomendação do MPE, a prefeitura aprovou o Garden Ville, em desrespeito ao Plano Diretor do município e sem concluir uma legislação específica para condomínios. O órgão recorreu à 4ª Vara Civil de Tangará, mas teve o recurso negado em sede liminar. A segunda instância também negou suspender as obras do condomínio.

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes enfatizou que o STF julga causas decididas em única ou última instância, destacando que não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar.

Nos termos do art. 102, III, da Constituição Federal, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário, somente as causas decididas em ÚNICA ou ÚLTIMA INSTÂNCIA, diversamente do que ocorre na presente hipótese, em que há possibilidade de a decisão impugnada sofrer alterações durante o processo principal. Aplicação da Súmula 735/STF", afirmou, em trecho da decisão.

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