Cuiabá, 06 de Maio de 2024

ARTIGOS/UNICANEWS Segunda-feira, 20 de Abril de 2020, 16:45 - A | A

20 de Abril de 2020, 16h:45 - A | A

ARTIGOS/UNICANEWS / EDISANTOS AMORIM

Fazendo do limão uma limonada!



Por meio do Decreto 452/2020, publicado no diário oficial do dia 13/04/2020, o Governo do Estado de Mato Grosso, autoriza a suspensão por 90 dias do desconto do credito consignado dos servidores do executivo, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundação do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. Este decreto permite os trabalhadores a optarem ou não pela suspensão do desconto em folha de pagamento, referente “Crédito Consignado” por um período igual há 90 dias.


Basta o trabalhador elaborar o requerimento; informando o nome completo, RG, CPF, lotação com o numero da matricula e encaminhar ao SEPLAG, Secretaria de Planejamento e Gestão do estado de Mato Grosso para providencias; o governador Mauro Mendes com este decreto atende demanda do legislativo estadual, e o estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Estadual em razão dos impactos econômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente coronavírus (COVID-19). O maior questionamento deste decreto, e bem observado pelo deputado estadual, Delegado Claudiney, é o dispositivo do Art. 2º. A suspensão de que trata que expressamente se responsabilize por “eventuais encargos financeiros”, incidentes sobre a operação decorrente da aplicação deste Decreto.


O artigo 2 deste decreto responsabiliza totalmente o trabalhador tomador do crédito, por eventual cobrança futura e encargos que poderá ser cobrada ao final da operação pelos agentes financeiros. Isso precisa ser modificada em caráter de urgência, para não prejudicar os trabalhadores que fizerem a opção pela suspensão do desconto, por eventuais danos futuro. A operação de crédito já foi realizada no ato da contratação do empréstimo, logo essa pausa no desconto caberia apenas neste caso de Calamidade Publica. “Solicitar a suspensão temporária sem nenhum ônus ao trabalhador” O que seria mais do que justo observo. Fazendo do Limão uma Limonada; com a Crise da Pandemia do Coronavirus, já é dada como certo uma recessão econômica, o futuro econômico mundial e do Brasil é de incerteza.


O cenário pós-crise vai atingir toda a população brasileira e mundial, as variáveis macroeconômicas sofrerão mudanças na curva de crescimento. Com a retração do PIB, teremos cenários inflacionários que ficarão acima da meta do governo bem como a taxa básica de juros a SELIC que mudará o seu comportamento. Significa que teremos aumento de preços no consumo e alta de juros na economia, a renda do trabalhador tende-se a encolher diante desses impactos que virão.


Quem fizer a opção em aderir ao decreto 452 do governo do estado, segue nossa recomendação: Esse período que estamos vivendo é de contenção de gastos, guardar dinheiro é salutar, gastar somente o necessário e guardar esse recurso financeiro, como uma fonte de reserva emergencial. Para quem tem dividas com juros altos a exemplo do rotativo do cartão de crédito, é conveniente trocar essa divida alta por uma oferta de pagamento avista com juros menores.

Edisantos Amorim
É Economista, Especialista em Planejamento, Gestão, Inovação e Finanças.
e-mail: [email protected]

 

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Keila Alves Souza 21/04/2020

A recessão económica matará muito mais do que o vírus. A sua dica de contenção é válida, pois não sabemos do quem para o futuro próximo.

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