Cuiabá, 26 de Abril de 2024

POLÍTICA Sexta-feira, 22 de Maio de 2020, 08:20 - A | A

22 de Maio de 2020, 08h:20 - A | A

POLÍTICA / EMENDA DE FÁVARO

Planos de Saúde e seguradoras não podem suspender atendimento durante a pandemia

Única News
(Com Assessoria)



Operadoras de planos de saúde e seguro de vida ficam proibidas de suspender ou cancelar os contratos por falta de pagamento até o fim do ano, quando se encerra o período de emergência de saúde pública. A medida, de autoria do senador Carlos Fávaro (PSD), está prevista no Projeto de Lei 890/2020, aprovado por unanimidade no Senado.

“É uma medida muito importante para garantir estabilidade e segurança às famílias brasileiras neste momento tão difícil”, explicou o senador por Mato Grosso.

Ainda de acordo com a proposta, após o fim do período de calamidade pública decretado pelo Poder Executivo, antes de suspender ou cancelar o contrato por inadimplência, as empresas devem possibilitar, ao consumidor, o parcelamento do débito.

Aprovado na quarta-feira (20), o projeto que inclui assistência médica e hospitalar por parte dos planos de saúde às pessoas com Covid-19 e também a cobertura das operadoras de seguro de vida em caso de morte ou invalidez provocada pela doença, segue para avaliação da Câmara dos Deputados.

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