Cuiabá, 26 de Abril de 2024

POLÍTICA Quarta-feira, 02 de Outubro de 2019, 10:04 - A | A

02 de Outubro de 2019, 10h:04 - A | A

POLÍTICA / FLAGRADOS EM VÍDEOS

Justiça bloqueia R$ 2,2 mi de Fabris e Marinho por receberem ‘mensalinho’ de Silval

Euziany Teodoro
Única News



A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Célia Vidotti, determinou, em decisão do dia 26 de setembro e publicada esta semana, determinou o bloqueio de bens dos ex-deputados estaduais Gilmar Fabris e Luiz Marinho. O bloqueio é de R$ 2,2 milhões, sendo R$ 1,2 milhão de Fabris e R$ 1 milhão de Marinho.

Os dois foram flagrados em vídeos entregues pelo ex-governador Silval Barbosa em delação firmada junto ao Supremo Tribunal Federal, no que ficou conhecida como “Delação Monstruosa”. Nela, Silval apresentou inúmeros vídeos mostrando deputados e outros agentes políticos recebendo propina, dentro do Palácio Paiaguás, sede do Governo.

Gilmar Fabris teria recebido o total de R$ 600 mil em propina e Luiz Marinho o total de R$ 400 mil.

As propinas eram pagas com recursos desviados do Programa MT Integrado, de incentivos fiscais e de obras da Copa do Mundo, durante a gestão de Silval. Para manter os interesses da gestão (e do esquema) funcionando, assim como aprovação das contas e projetos do Governo na Assembleia, os deputados teriam recebido o “mensalinho”, no total de R$ 600 mil para cada um, que teria sido dividido em 12 vezes de R$ 50 mil.

Em Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa, proposta pelo Ministério Público Estadual, foi feito pedido de ressarcimento ao erário, danos morais e liminar de indisponibilidade de bens contra os deputados.

Para a decisão, a juíza Célia Vidotti considerou os depoimentos de Silval Barbosa e também pelos ex-secretários de Estado, Sílvio Correia e Pedro Nadaf, diretamente ligados ao esquema de corrupção.

“Dentre os documentos que instruem a inicial, estão os depoimentos prestados por Silval Barbosa, Silvio Correia e Pedro Jamil Nadaf, que, a época dos fatos, era Secretário de Estado e integrava o grupo liderado pelo requerido Silval Barbosa. Os referidos depoimentos foram prestados perante o Ministério Público Federal, nos autos de inquérito de competência originária do Supremo Tribunal Federal, bem como em inquéritos civis instaurados pelo Ministério Público Estadual. Constam, também, as filmagens realizadas no gabinete de Silvio Correa, no momento em que este entregava maços de dinheiro aos deputados estaduais”, cita a juíza.

Os deputados ainda poderão se utilizar dos bens bloqueados, que estão, a partir de agora, alienados. “O requerido poderá continuar residindo ou locando os seus imóveis, se locomovendo ou utilizando como queira seus veículos, recebendo proventos, salários ou quaisquer outras formas de rendimentos, uma vez que a restrição atinge somente o direito de alienação”.

Ainda cabe recurso.

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