Cuiabá, 07 de Maio de 2024

POLÍTICA Terça-feira, 07 de Abril de 2020, 14:52 - A | A

07 de Abril de 2020, 14h:52 - A | A

POLÍTICA / CASSADO

Juiz extingue ação de eleitores que pediam a volta de Abílio Jr à Câmara

Euziany Teodoro
Única News



O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Bruno D’Oliveira Marques, indeferiu uma ação popular, movida por três pessoas que tentavam anular a cassação do ex-vereador Abílio Jr. A decisão é desta segunda-feira (6).

Abílio foi cassado por quebra de decoro parlamentar, abuso de prerrogativa e calúnia. A cassação se deu em uma sessão que durou mais de 14 horas, a mais longa da Câmara de Cuiabá, no dia 7 de março.

Na ação, três eleitores de Abílio - Elda Mariza Valim Fim, Roberto Vaz da Costa e Gilmar Antônio Brunetto -, afirmaram que ele foi alvo de perseguição política, além de ter sido prejudicado por ato “lesivo, ilegal e imoral devido a seu trabalho de intensa fiscalização à frente da CPI da saúde”.

Também alegaram que o processo de cassação ultrapssou o tempo previsto, de 90 dias, além de outras irregularidades. Entre elas, defendem que a cassação deveria ter sido com o voto de dois terços dos 25 vereadores e não apenas a maioria absoluta, como foi o caso. Abílio foi cassado por 14 votos a 11.

Dessa forma, pediram a suspensão dos efeitos do processo de cassação na Câmara de Cuiabá e recondução imediata do vereador ao cargo.

Em sua decisão, o juiz entendeu que a ação sequer deveria ser recebida, pois a cassação do vereador não configura ato lesivo "ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural”", como prevê a Constituição.

Dessa forma, Bruno D'Oliveira indeferiu a petição inicial e extinguiu a ação.

"Pelo exposto, ante a inadequação da via eleita e da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL com fundamento no art. 330, inciso III, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e VI, do mesmo estatuto processual."

O próprio Abílio segue com outro processo em que tenta ser reconduzido ao cargo. Neste processo, que está na Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá, a Câmara tem prazo de 72h para se manifestar sobre o processo, só depois disso será emitida decisão.

Com os feriados desta semana, o prazo deve findar na próxima segunda-feira (13).

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