Cuiabá, 26 de Abril de 2024

POLÍTICA Sábado, 01 de Dezembro de 2018, 17:16 - A | A

01 de Dezembro de 2018, 17h:16 - A | A

POLÍTICA / "INDUZIU A POPULAÇÃO AO ERRO"

Jajah Neves é proibido de frequentar bares e boates em troca de suspender ação

Da Redação



(Foto: AL-MT)

deputado jajah neves.jpg

 

O deputado Jajah Neves (Solidariedade) está proibido de frequentar lugares de 'duvidosa reputação', após decisão do juiz da 49ª Zona Eleitoral, Luís Augusto Veras Gadelha, impor as medidas cautelares. O magistrado ainda suspendeu a tramitação da ação eleitoral criminal contra o suplente de deputado Jajah Neves (Solidariedade) como troca da medida.

 

Jajah teve uma Notícia-Crime proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) por usar a sua imagem nos santinhos de campanha do irmão, Ademar Jajah (PSDB), nas eleições de 2016. Ademar se elegeu vereador de Várzea Grande e para o MPE, o então candidato induziu o eleitor ao erro.

 

O deputado ainda deverá seguir algumas condições para que o processo permaneça suspenso por dois anos, que são: proibição de frequentar locais de duvidosa reputação (bares, casa de jogos, boates e etc); comparecimento bimestral ao Juízo para informar sua atual residência e justificar suas atividades e não se envolver em outra infração penal.

 

A denúncia foi aceita em 09 de outubro deste ano, pelo juiz eleitoral Luís Augusto Veras. No entanto, em uma audiência no dia 23 de novembro, o órgão propôs pela suspensão do processo contra Jajah por dois anos, mas em troca deveria cumprir algumas condições previstas no artigo 89º da Lei Nº. 9.099/95.

 

“Verificando que o denunciado preenche os requisitos necessários, suspendo o processo com a condição acima estipulada. Decorrido o prazo, conclusos para extinção da punibilidade”, diz trecho extraído do despacho.

 

Outro processo

 

Em agosto, o MPE também representou contra o candidato por propaganda irregular ilícita, nos termos da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral. Um vídeo, enviado pelo Pardal – sistema por meio do qual podem ser feitas denúncias à Justiça Eleitoral de prática irregular de propaganda eleitoral e outras formas de corrupção eleitoral – aponta que o candidato tem se valido de carros de som para propagar seu jingle e o número de urna, em atos típicos de campanha eleitoral.

 

Com base na denúncia, além de representar contra o candidato, a procuradora regional eleitoral Cristina Nascimento de Melo também requereu a concessão de medida liminar para determinar que ele se abstenha de continuar veiculando propaganda eleitoral por meio de carro de som durante todo o período eleitoral de 2018, sob pena de fixação de multa diária de, no mínimo, R$ 10 mil.

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