Cuiabá, 14 de Maio de 2024

POLÍTICA Quinta-feira, 21 de Setembro de 2017, 19:30 - A | A

21 de Setembro de 2017, 19h:30 - A | A

POLÍTICA / EM PARATININGA

Ex-prefeito tem mais de R$450 mil em bens bloqueados pelo TJ

Da Redação



(Foto: Reprodução Internet)

Vilson Pires, ex-prefeito de Paranatinga

 

 

O Tribunal de Justiça (TJ) decretou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Paranatinga (a 411 Km de Cuiabá), Vilson Pires, até o limite de R$ 467.556,96, por desvios de recursos publicos. A ação aconteceu após o Ministério Público Estadual uma  denúncia de fraude no processo licitatório, para reforma de prédios públicos no município. 

 

Além do prefeito, a justiça também decretou a indisponibilidade dos bens da empresa Açoex Construtora Ltda, e de seus sócios Levi Barbosa de Moraes, Jatir Ramos e Anderson José de Oliveira, envolvidos no esquema.

 

Segundo informações, o procedimento investigatório teve início após a denúncia formulada pelo vereador à época, Deroci de Matos. No documento, o parlamentar relatou que as obras das Escolas Municipais dos bairros Colina Verde e Vista Alegre, do Terminal Rodoviário e do Centro de Referência de Assistência Social estariam paralisadas, e que as empresas contratadas e o prefeito de Paranatinga Vilson Pires, teriam realizado alterações, por meio de aditivos contratuais, incorrendo em gastos irregulares na execução das obras.

 

“O réu Vilson Pires exerceu o seu mandato de prefeito no período do contrato e execução da obra objeto da presente ação e, no exercício de sua função, causou lesão ao erário, facilitando a incorporação de verbas/valores ao patrimônio da empresa Açoex Construtora Ltda e dos demais requeridos, seus sócios”, destacou a promotora de Justiça, Solange Linhares Barbosa.

 

Conforme a ação, ao procederem com a despesa pública para a realização das obras nas escolas, não houve o cumprimnto dos princípios fundamentais para o procedimento. Os envolvidos, segundo o MPE, negligenciaram seus deveres ao presarem pelo ganho ilegal sobre o dinheiro público.

 

"Negligenciaram seus deveres de agir com economicidade e com a maior vantajosidade econômica ao patrimônio público, não tendo evitado o enorme superfaturamento observado na obra pública, fruto do sobrepreço das planilhas por eles consecutivamente homologadas e liquidadas, resultando num gasto a maior e consequente desperdício de vultoso montante do dinheiro público, além de terem frustrado a licitude do processo licitatório, o que poderia ter sido evitado se tivessem agido com a diligência que se espera de um ordenador de despesas”.

 

Na decisão, o juiz Fábio Alves Cardoso determinou, ainda, que seja expedido ofício aos Cartórios de Registro de Imóveis de Paranatinga, Cuiabá, Primavera do Leste e Nova Xavantina, para efetivação da indisponibilidade, que poderá recair sobre bens de qualquer um dos indiciados, ou de todos, se necessário.

 

“Não havendo imóveis disponíveis, ou sendo insuficiente o valor alcançado, retornem os autos conclusos para bloqueio de veículos junto ao sistema Renajud”, afirmou o magistrado.

 

(Com informações da assessoria)

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