Cuiabá, 05 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Quinta-feira, 02 de Junho de 2022, 15:44 - A | A

02 de Junho de 2022, 15h:44 - A | A

JUDICIÁRIO / INCONSTITUCIONALIDADE

STF marca julgamento de ação para anular "desvio" de taxas do Detran a outros órgãos

Thays Amorim
Única News



A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou entre os dias 10 a 20 de junho o julgamento de uma ação do Partido Democrático Trabalhista (PDT) para suspender trechos da Lei Complementar Estadual nº 360/2009, que destina recursos arrecadados pelo Departamento de Trânsito (Detran) para a Cota Única do Estado. O objetivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é para que as taxas arrecadadas sejam direcionadas diretamente aos cofres do Detran.

O julgamento foi divulgado no Diário Oficial da Corte desta quinta-feira (02). A ação foi ajuizado com pedido de liminar e em regime de urgência em 2016 – contudo, devido à complexidade do caso, a magistrada determinou que o processo seguisse os ritos normais.

A última movimentação do caso ocorreu em agosto de 2017, quando procurador-geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros se manifestou pelo não conhecimento da ação e pela improcedência do pedido. Segundo a Procuradoria-Geral da República, as taxas arrecadadas pelo Detran podem ser utilizadas em outros âmbitos do Poder Público.

“A taxa tem hipótese de incidência vinculada, de modo que remunerar significa que o contribuinte arcará com os custos da atividade estatal. Não quer dizer, no entanto, que a receita proveniente da arrecadação da taxa será obrigatoriamente vinculada ao custeio da atividade estatal que ensejou sua instituição”, aponta trecho da manifestação.

A ação aponta ainda que as taxas do Detran, se comparadas a outros estados, são exorbitantes, destacando o sucateamento do órgão. Segundo o partido, na época, o Governo justificou a dificuldade no atendimento por um suposto “déficit em arrecadação” do órgão.

“No entanto, qualquer cidadão que precisa utilizar os serviços do DETRAN/MT é submetido ao um tratamento moroso e em condições desgastantes. De outra banda os servidores que trabalham com pouco contingente e sem condições de trabalho, são forçados a atender à população sem um mínimo de condições. Por esta razão, não raramente, são agredidos, difamados, processados e acusados injustamente”, diz a ação.

O caso será julgado pelo plenário do STF.

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