Cuiabá, 07 de Maio de 2024

POLÍTICA Quarta-feira, 03 de Novembro de 2021, 15:16 - A | A

03 de Novembro de 2021, 15h:16 - A | A

POLÍTICA / CONTRA O INTERESSE PÚBLICO

Pivetta veta aumento do duodécimo dos Poderes e cita atraso em votação da LDO

Thays Amorim
Única News



O governador em exercício, Otaviano Pivetta (sem partido), vetou o reajusto do duodécimo dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em 8,35%, que havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa (ALMT) na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2022. Além desse trecho, outros dois artigos foram vetados.

O veto foi publicado no Diário Oficial na última sexta-feira (28). Em sua justificativa, Pivetta destaca que o trecho é contrário ao interesse público e inconstitucional.

Pivetta explicou ainda que a demora na votação do projeto influenciou ainda no veto, já que existe um prazo constitucional para o encaminhamento da proposta. O Executivo mandou o projeto à ALMT no dia 30 de maio.

LEIA MAIS: Pivetta sanciona LDO de 2022; receita estimada é de R$ 24,3 bilhões

A ALMT aprovou a LDO, em segunda votação no dia 29 de setembro. A proposta foi aprovada em redação final no dia 07 de outubro.

"O atraso na votação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias do exercício de 2022 fez com que o projeto da lei orçamentária para 2022 fosse elaborado com base nas diretrizes postas no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, uma vez que existe prazo constitucional para encaminhamento do PLOA", apontou.

"Assim, os Poderes e Órgãos Autônomos elaboraram suas propostas orçamentárias com base no dispositivo original do PLDO/2022 encaminhado pelo Poder Executivo ao Legislativo em 30 de maio de 2021", completou.

Outros vetos

O governador também vetou a emenda 72, que impedia a transferência de recursos do Estado, aos municípios que tenham mais de 20 mil habitantes, que estiveram inadimplentes perante cadastros ou sistemas de informações financeiras.

Apesar de considerar a proposta "louvável", Pivetta afirma que a medida contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal Federal, que determina que o município que vai receber os recursos esteja com as finanças em dia.

Outro veto foi ao artigo 86, que determina que as ações prioritárias do exercício de 2022 serão objeto de processos específicos de monitoramento. O texto considera ações prioritárias finalísticas medidas para novas culturas que apliquem novos recursos implementando o orçamento da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar.

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