Cuiabá, 06 de Maio de 2024

POLÍCIA Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024, 13:11 - A | A

29 de Fevereiro de 2024, 13h:11 - A | A

POLÍCIA / OPERAÇÃO REGRESSO

Justiça deflagra operação contra presos que descumprem regras do semiaberto em MT

Ordens judiciais foram expedidas contra detentos que descumpriram regras do regime semiaberto em Lucas do Rio Verde

Da Redação
Única News



Quarenta reeducandos que descumpriram o regime semiaberto são alvos de uma operação integrada, deflagrada pela Justiça na manhã desta quinta-feira (29), em Lucas do Rio Verde (332 km de Cuiabá). Os mandados foram expedidos pela 1ª Vara Criminal de Lucas do Rio Verde e estão sendo cumpridos pelas polícias Civil, Militar, Penal e Guarda Municipal.

Segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os alvos da Operação Regresso não cumpriram as condições estabelecidas pelo Judiciário para o cumprimento da prisão no regime semiaberto, como ilegalidades na utilização de tornozeleira eletrônica, a permanência em casa das 19h até as 6h da manhã, bem como proibição de frequentar bares, casa de jogos, casas de prostituição e outros lugares onde haja ampla difusão e consumo de bebidas alcoólicas e entorpecentes.

De acordo com a Promotoria Criminal de Lucas do Rio Verde, só neste ano, a Justiça já efetuou mais de 80 pedidos de regressão cautelar de cumprimento de pena.

“O reeducando que progrediu do regime fechado para o semiaberto precisa entender que ainda está cumprindo pena a ele estabelecida em sentença. As condições e regras do regime aberto e semiaberto já são demasiadamente brandas, e exige-se um mínimo de responsabilidade pelo condenado”, defendem os promotores.

Além disso, a Promotoria destaca que “o fato do reeducando descumprir reiteradamente as condições e regras estabelecidas, denota que ele ainda não está apto a retornar ao convívio em sociedade. Ações integradas como a presente reafirmam o compromisso de todos os órgãos envolvidos com a segurança da comunidade”.

O que diz a Lei

Pelo disposto no artigo 33 do Código Penal, prisões podem ser cumpridas em regime aberto, semiaberto ou fechado. O regime em que o condenado vai iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade é estabelecido pelo Juiz na sentença e vai depender, em regra, da quantidade de anos de prisão que foi fixada na condenação.

O artigo 91 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execuções Penais) estabelece que o condenado que se encontra em regime semiaberto deve cumprir a pena em uma Colônia Agrícola, Industrial ou similar. No entanto, tendo em vista a inexistência de estabelecimento penal adequado no Estado de Mato Grosso, em Lucas do Rio Verde/MT os reeducandos do semiaberto cumprem a pena em liberdade, mediante algumas condições estabelecidas pela Justiça.

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