Da Redação
(Foto: Reprodução)

O Estado de Mato Grosso foi condeando pela justiça a pagar R$ 200 mil, a título de danos morais, pela morte de um jovem no interior de uma cela prisional da Polícia Civil na cidade de Canarana. O magistrado Roberto Teixeira Seror, da Quinta Vara Especializada da Fazenda Pública, manteve condenação por entender que os agentes estatais que deveriam garantir a incolumidade física do menor não estavam na delegacia.
A ação de reparação foi interposta por Djanira Bueno de Souza,mãe da vítima. Além da condenação do Estado, dona Djanira ainda solitiava danos morais e materiais, bem como ao pagamento de pensão alimentícia vitalícia, diante do óbito por motivo de incêndio ocorrido no interior de cela prisional.
O caso de 2012 aconteceu no dia 24 de julho,momento que Romário Dhionata Bueno Soares foi preso e encaminhado para um Corró da Polícia Judiciária Civil. Na mesma data ocorreu um incêndio na cela em Romário se encontrava. Em virtude de graves queimaduras sofridas, o menor morreu em 5 de agosto de 2012.
Conforme os autos, não havia agntes no local e o Delegado de Polícia havia trancado a delegacia e saído para comprar cigarros na rodoviária da cidade, na hora do ocorrido.
A familia da vítima buscava o pagamento de pensão mensal vitalícia, no valor de 03, salários mínimos a título de alimentos, retroativos à data do evento danoso, bem como indenização por danos morais no valor sugerido de R$ 2.000.000,00. A decisão, no mérito, adequou os valores em R$ 200 mil.
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