Cuiabá, 08 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Terça-feira, 10 de Maio de 2022, 15:14 - A | A

10 de Maio de 2022, 15h:14 - A | A

JUDICIÁRIO / ACIDENTE FATAL

TJ solta motorista que causou morte de duas pessoas em VG sob fiança de R$ 48,4 mil

Thays Amorim
Única News



A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu liberdade a Jefferson Nunes Veiga, motorista acusado de causar o acidente que matou Igor Rafael dos Santos e Marcele Lucia da Silva Pereira, na Avenida Filinto Milliter, em Várzea Grande, no início de abril. A decisão é da última segunda-feira (09).

O relator do caso foi o desembargador Marcos Machado, que votou pela concessão do habeas corpus e foi seguido por unanimidade pelos outros membros da Primeira Câmara.

A defesa do motorista enfatizou que ele é réu primário, “trata-se de uma pessoa íntegra, com bons antecedentes, que jamais respondeu a qualquer crime, possui endereço certo, trabalha de mecânica na empresa da família e tem uma filha de apenas dois meses nascida, sendo ele a fonte de renda da família”.

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O pedido de liberdade já havia sido negado na primeira instância e também em decisão monocrática pelo desembargador Marcos Machado. Além das vítimas fatais, o motorista também causou ferimentos graves na filha de Marcele, de apenas cinco anos, que sobreviveu ao acidente.

Segundo os autos, Jefferson estaria dirigindo em alta velocidade e sob influência de álcool no momento do acidente, quando perdeu o controle do veículo, invadiu o canteiro central da avenida e colidiu frontalmente com o automóvel onde estavam as vítimas. Igor era motorista de aplicativo.

Ao conceder liberdade ao réu, o magistrado destacou que ainda não existe previsão para a conclusão do inquérito sobre o acidente e que diversas diligências ainda não foram concluídas.

“Não obstante, o paciente está preso há 25 (vinte e cinco) dias, considerada a data do relatório desta impetração [3.5.2022], e as investigações ainda não foram concluídas, existindo diversas diligências pendentes de realização, tais como juntada de laudos periciais, imagens do circuito de segurança e extratos das situações cadastrais dos veículos e dos condutores envolvidos, além de localização, identificação e intimação da vítima sobrevivente e de 3 (três) testemunhas. Em outras palavras, não há perspectiva de conclusão do inquérito policial para definição jurídica dos fatos investigados [se culposos ou dolosos]”, aponta trecho da decisão.

Para a aplicação da fiança, a Justiça levou em consideração o valor do veículo que o réu estava conduzindo, bem como o número de vítimas fatais. O magistrado também determinou a suspensão da permissão/habilitação para dirigir veículos enquanto durar o inquérito policial e a ação penal.

O motorista poderá apresentar bens móveis e imóveis para quitar a fiança. Após o recolhimento da quantia, o motorista irá responder ao processo em liberdade.

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