Cuiabá, 28 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Terça-feira, 07 de Maio de 2024, 16:43 - A | A

07 de Maio de 2024, 16h:43 - A | A

JUDICIÁRIO / SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO

Empresa que acusava advogado de prática ‘clandestina’ é condenada a pagar quase R$ 1 milhão

Juiz ainda determinou que empresa de serviços terceirizados deverá arcar com as custas, despesas processuais e verba honorária

Da Redação
Única News



Em decisão publicada no dia 30 do mês passado, o juiz Gilberto Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que a empresa ASD Serviços Terceirizados Ltda pague uma dívida de quase R$ 1 milhão ao advogado Miguel Juarez Romeiro Zaim, a título de um contrato de prestação de serviços de agenciamento de condomínios em Cuiabá.

Na mesma decisão, a terceirizada foi obrigada ao pagamento dos honorários advocatícios à defesa do jurista, bem como o custeio do processo e verbas honorárias.

Na ação monitória, a defesa de Zaim, patrocinada pelo advogado Guilherme Frassetto Smerdech, apontou que a empresa havia firmado um contrato de agenciamento de condomínios com o jurista no ano de 2012, que garantia uma remuneração de 10% sobre os contratos firmados pela terceirizada com os condomínios indicados pelo advogado.

Conforme a defesa, os pagamentos foram regularmente feitos até o ano de 2019, quando a ASD Serviços passou a descumprir o acordo e não mais pagou o valor firmado em contrato ao advogado pelos serviços, gerando uma dívida de R$ 1.387.520,15.

Nos argumentos de defesa, a terceirizada alegou que os serviços de agenciamento prestados por Miguel Zaim, que indicou os serviços da empresa a vários condomínios de Cuiabá e que o contrato de agenciamento condominial, seria "descabido e clandestino".

No entanto, o juiz refutou as alegações, uma vez que a empresa não apresentou nenhum documento que comprovasse a ilegalidade do serviço de agenciamento, assegurado por lei no artigo 710 do Código Civil, ressaltando ainda que houve um acordo firmado entre as partes, excluindo assim qualquer justificativa para a inadimplência.

“(...)verifico que tal alegação vai de encontro com o próprio comportamento da embargante, isto porque, a avença foi estabelecida em 2012 e desde o início os pagamentos foram feitos de forma pontual, havendo a inadimplência tão somente a partir de 2019, sem que a ré em algum momento apresentasse ao embargado as alegações ora invocadas, de que os serviços não foram prestados”, disse o juiz em trecho da decisão.

“A questão relativa à suposta nulidade do contrato, por coação e/ou vício de consentimento, deveria igualmente ter sido comprovada pela embargante, mas não há qualquer prova nesse sentido, ficando a alegação no campo apenas das ilações”, completou.

Após julgar improcedente os embargos monitórios, Gilberto Bussiki condenou a ASD Serviços Terceirizados ao pagamento de R$ 978.366,50 ao advogado Miguel Zaim com valores corrigidos pelo Indice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Segundo a defesa, com a devida correção monetária, o valor da causa em questão ultrapassa a casa dos R$ 3 milhões de reais.

Além disso, o magistrado determinou à empresa o custeio dos honorários do advogado Guilherme Frassetto, autor da ação. Assim como o valor da causa, o pagamento também deve ser corrigido monetariamente pelo INPC desde a data prevista para pagamento, bem como acrescidos dos juros de mora de 1% a.m. a partir da citação.

A empresa poderá recorrer da decisão.

VEJA A DECISÃO NO ANEXO ABAIXO

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