Cuiabá, 07 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Terça-feira, 05 de Dezembro de 2023, 17:10 - A | A

05 de Dezembro de 2023, 17h:10 - A | A

JUDICIÁRIO / PROCESSO ARQUIVADO

STJ mantém extinção de processo contra “amiga” que matou Isabele

Ação já havia sido extinta na Justiça de Mato Grosso. Com a nova extinção, processo poderá "ir para a gaveta" em definitivo

Ari Miranda
Única News



Em decisão publicada no dia 1º deste mês (sexta-feira), o ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a extinção do processo de execução da medida socioeducativa contra a menor B.O.C (17), que atirou e matou a própria amiga, Isabele Guimarães Ramos (14) com um tiro no rosto. O crime aconteceu no dia 12 de julho de 2020, no condomínio Alphaville I, em Cuiabá.

O habeas corpus foi impetrado pela defesa de B., pedindo que a internação da garota fosse anulada no início deste ano. O documento, todavia, nem chegou a ser analisado pelo ministro, visto que a juíza da 2ª Vara da Infância e Juventude de Cuiabá já havia extinguido o processo, em julho deste ano.

Desta forma, a ação no STJ perdeu o objeto.

“A impetração está prejudicada. Isso, porque há impetração posterior noticiando a desclassificação do ato infracional com imposição de medida socioeducativa mais branda, razão pela qual fica esvaziado o objeto desta impetração”, decidiu o ministro.

Na prática, ao deixar de analisar o recurso, Saldanha "enterra" de vez o processo contra a atiradora. Contudo, o MP vai recorrer de decisão que extinguiu processo contra a menor de idade, que tinha a vítima como sua “melhor amiga”.

A ação contra B.O.C. foi extinta pela juíza Leilamar Aparecida Rodrigues, em julho deste ano. Em seu entendimento, a medida socioeducativa que a menor cumpriu "já surtiu efeito".

A adolescente ficou 17 meses detida no no “Lar Menina Moça”, unidade socioeducativa para garotas, no bairro do Planalto, em Cuiabá.

Em janeiro de 2021, B.O.C. foi sentenciada a três anos de internação por ato análogo ao crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar. No entanto, em junho do ano passado, a 3ª Câmara Criminal alterou a acusação para homicídio culposo, quando não há a intenção de matar.

Com a mudança a Justiça aceitou a alegação de que o tiro dado pela “amiga” de Isabele foi “acidental”. Assim, a pena foi reduzida e B. foi solta.

RELEMBRE O CASO

Isabele Ramos morreu aos 14 anos de idade, em julho de 2020. A adolescente levou um tiro no rosto, dado pela própria “amiga” no banheiro da casa da acusada, em um condomínio de alto padrão da capital.

O crime aconteceu quando o pai da autora do crime pediu à filha que guardasse uma pistola no quarto principal, no andar de cima da casa. A arma foi trazida pelo namorado de B. C., um adolescente de 17 anos.

Conforme denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), no caminho até o quarto, a garota desviou a rota e seguiu em direção ao banheiro de seu quarto, ainda carregando a arma. Lá, conforme a denúncia, ela encontrou Isabele, apontou a arma para o rosto da jovem e puxou o gatilho, matando a própria amiga com um único tiro.

Conforme perícia da Politec, B. C. apontou a arma para o rosto da vítima entre 20 e 30 centímetros de distância dela, fato que distoa da versão de disparo acidental apresentada à Justiça pela acusada.

Em janeiro de 2021, B. C. foi condenada a três anos de internação por ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar, ficando reclusa até meados de 2022 no Centro Socioeducativo Menina Moça, no bairro do Carumbé, em Cuiabá.

Porém, em junho do ano passado, os desembargadores da 3ª Câmara Criminal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), mudaram o entendimento do caso e mudaram o crime de homicídio doloso para culposo, quando não há intenção de matar, substituindo assim a medida socioeducativa de internação pela liberdade assistida, pelo prazo mínimo de seis meses.

Já na segunda quinzae, a juíza Leilamar Aparecida Rodrigues, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude, extinguiu o processo contra B. C., após ela concluir a medida socioeducativo que pesava contra ela.

Além disso, os pais da atiradora respondem a um processo separado pelo caso. Ambos foram denunciados pelo Ministério Público Estadual por homicídio culposo, entrega de arma de fogo a pessoa menor, fraude processual e corrupção de menores.

Já o ex-namorado de B. foi condenado a prestar serviços comunitários durante 6 meses por ato infracional análogo ao porte ilegal de arma de fogo.

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