Cuiabá, 06 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Quarta-feira, 20 de Dezembro de 2023, 15:54 - A | A

20 de Dezembro de 2023, 15h:54 - A | A

JUDICIÁRIO / PRISÃO DOMICILIAR

STJ concede habeas corpus a megatraficante “Superman Pancadão”

Decisão foi proferida nesta terça-feira (19) pelo ministro da Casa Alta, Ribeiro Dantas.

Ari Miranda
Única News



(Foto: Divulgação)

STJ

 

O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu nesta terça-feira (19) um habeas corpus ao megatraficante Ricardo Cosme Silva dos Santos, conhecido como "Superman Pancadão". A decisão ainda não foi divulgada em sua integralidade, constando apenas que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) já foi comunicado da decisão.

A desembargadora Clarice Claudino, presidente do Tribunal de Justiça havia suspendido na semana passada uma decisão de primeira instância que concedia prisão domiciliar humanitária ao traficante. A decisão do TJ desautorizava despacho do desembargador Rondon Bassil Dower Filho.

“Pancadão” passou recentemente por uma cirurgia no apêndice, após enfrentar um quadro de apendicite, desencadeado por um palito de dente, engolido por ele na Penitenciária Central do Estado (PCE), onde está preso desde 2015. A defesa do traficante alegou que o preso precisava de cuidados pós-operatórios, os quais ele já recebe na PCE.

"Superman Pancadão" é um traficante internacional de drogas, apontado como o líder de uma organização criminosa com base operacional na região de fronteira com a Bolívia. Ele foi condenado a 105 anos de prisão, em pelo menos três ações judiciais.

Ricardo Cosme Silva dos Santos tem um histórico de tentativas de fuga. Conforme o Ministério Público, ele chegou a tentar fugir três vezes do Centro de Ressocialização de Cuiabá (CRC), o antigo “Carumbé, no ano de 2022. O risco de fuga foi justamente o motivo pelo qual a desembargadora Clarice Claudino negou que ele fosse para casa.

"A concessão de prisão domiciliar se volta contra o Poder Público na medida em que o impede de manter custodiado, em suas unidades prisionais, apenado condenado a quase cem anos de prisão, a impor elevado risco de fuga, frustrando-se, com isso, a execução das penas impostas a exigir o acautelamento da sociedade”, escreveu a magistrada na semana passada.

“MARCA REGISTRADA”

Segundo a PF, o grupo liderado por “Superman Pancadão” era fortemente estruturado e hierarquizado, com liderança firme e divisão de tarefas, incluindo a participação de casas de câmbio, para a compra de dólares utilizados nas negociações.

Além disso, o grupo também adotava práticas consideradas violentas para aterrorizar inimigos e moradores da região de fronteira, onde atuava.

O grupo também tinha uma espécie de “controle de qualidade” da droga que vendia, sempre empacotando os entorpecentes com o selo que levava o apelido do líder do bando (“Superman ‘Pancadão’”), uma forma dos compradores identificarem a procedência do produto.

A PF estima que a quadrilha transportava cerca de três toneladas de cocaína, movimentando cerca de R$ 30 milhões mensais.

Ainda segundo a PF, as cargas de drogas vinham da Bolívia em aviões particulares do traficante ou em carros da organização, com destino a fazendas do município de Vila Bela da Santíssima Trindade (512 km da capital). De lá, os criminosos enviavam a cocaína para diversos estados do Sudeste e Norte do Brasil, e de lá para países da Europa.

FAÇA PARTE DE NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS!

GRUPO 1  -  GRUPO 2  -  GRUPO 3

Comente esta notícia