Thays Amorim
Única News
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou um recurso do Sindicato dos Oficiais de Justiça/Avaliadores do Estado de Mato Grosso (SINDOJUS/MT) e manteve a nulidade de um trecho da Emenda à Constituição (EC) nº 96/2020, que concedia aposentadoria especial em relação ao tempo de contribuição e idade a oficiais de justiça e policiais militares. O acórdão foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (09).
O relator do caso foi o ministro Alexandre de Moraes. A determinação do plenário pela manutenção da nulidade da lei foi unânime.
A ação foi ajuizada pelo governador Mauro Mendes (UB), sob o argumento de que “a criação de critérios e regras de transição diferenciados para a aposentadores de determinadas carreiras fugiria das excepcionais hipóteses previstas na Constituição Federal”.
Os magistrados acataram parcialmente o recurso da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), para afastar a possibilidade de ressarcimento de valores que já foram recebidos quando a Emenda era válida.
“Presença de razões de segurança jurídica e interesse social (art. 27 da Lei 9.868/1999) a justificar a excepcional modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, para afastar a possibilidade de devolução de valores eventualmente recebidos com fundamento no dispositivo declarado inconstitucional”, diz trecho da decisão.
Em março, o STF já havia julgado um recurso similar. A Suprema Corte argumentou que a legislação brasileira não permite que servidores militares como os policiais tenham normas do regime próprio dos servidores civis, como estava ocorreu em Mato Grosso.
Ainda que o artigo da Emenda não tenha como objetivo vincular os policiais aos servidores civis, conforme argumentaram a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República, Alexandre de Moraes destacou que o fato já é o “suficiente” para declarar a inconstitucionalidade.
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