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Da Redação
Em decisão assinada nesta segunda-feira (28), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a lei atual e rejeitou a tese que poderia aplicar o confisco de terras aos proprietários de imóveis condenados por desmatamento ilegal em área nativa e incêndios florestais.
Na ação em questão, que trata de medidas para combater crimes ambientais, havia sido levantada a hipótese da perda de terra nesses casos, aplicando o artigo 243 da Constituição, que prevê essa possibilidade para quem planta maconha ou produz cocaína.
Porém, a tese foi rejeitada por todos os estados (incluindo Mato Grosso), bem como nos pareceres da Procuradoria Geral da República e da Advocacia Geral da União.
Para Dino, a aplicação analógica do artigo 243 da Constituição Federal é “juridicamente inviável” nesse tipo de situação.
O ministro, no entanto, ressaltou que a legislação atual já permite a desapropriação por interesse social nos casos onde não haja a “utilização adequada dos recursos naturais ou de não cumprimento do dever de preservação do meio ambiente”.
“A União e os Estados devem ser intimados para que: a) adotem instrumentos normativos e operacionais que impeçam a regularização fundiária de áreas em que se constate de forma inequívoca, a prática de ilícitos ambientais e b) promovam ações de indenização contra proprietários de terras que sejam responsáveis por incêndios dolosos e dematamento ilegal”, diz trecho da decisão.
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