22 de Abril de 2025
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JUDICIÁRIO Sexta-feira, 05 de Julho de 2024, 14:25 - A | A

05 de Julho de 2024, 14h:25 - A | A

JUDICIÁRIO / "QUEIMANDO A LARGADA"

Justiça proíbe vice-prefeito de usar o cargo para impulsionar pré-candidatura em Livramento

Decisão foi deferida após requerimento feito pelo partido Republicanos, que denunciou o pré-candidato por uso da máquina pública e autopromoção.



O juiz da 20ª Zona Eleitoral em Várzea Grande, Carlos Roberto Barros de Campos, determinou que a Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento (39 Km de Cuiabá) suspenda do site institucional a divulgação de matérias e outros conteúdos que caracterizem promoção pessoal ao vice-prefeito e pré-candidato a prefeito, Thiago Almeida (UB).

A decisão é da última segunda-feira (1º), porém só foi divulgada nesta quinta-feira (4) e atende uma representação protocolada pelo partido Republicanos.

Na representação, o partido alegou que o prefeito de Livramento, Silmar Souza (UB), vem permitindo que seu vice use a máquina pública para se autopromover com “o uso de bens públicos e serviços em favor de sua pré-candidatura à Prefeitura, bem como permitindo, juntamente com a secretária de saúde, Stefanne Carolynne Pereira Silva, que ele faça uso promocional da entrega de bens e serviços".

Em sua decisão, o juiz Carlos Roberto Barros asseverou que Thiago Almeida tem de fato feito sua autopromoção, antecipando assim sua campanha com “intensa divulgação de seu trabalho nas redes sociais e meios de comunicação oficiais da Prefeitura Municipal o que, sem nenhuma dúvida, caracteriza promoção pessoal”.

Além disso, o Republicanos requereu uma liminar para imediata retirada das publicidades apontadas no perfil de Thiago e o da Prefeitura no Instagram, além da determinação de abstenção do vice-prefeito de novas utilizações da máquina pública para futuras autopromoções, o que foi acatado pelo juiz eleitoral.

“(...)embora o representado ainda não tenha se registrado como candidato, é incontestável que a propagação de sua imagem, seu trabalho e demais atributos que possam lhes favorecer em eventual campanha política, por meio das redes sociais e outros meios de comunicação da prefeitura municipal, pode lhes conferir vantagem frente aos demais pré-candidatos que, obviamente, não possuem a prerrogativa de utilizar-se dos serviços de divulgação do poder executivo, bem como da amplitude da propagação das informações. Além disso, não há que se olvidar que a administração pública deve pautar-se pelo princípio da impessoalidade”, ressaltou o juiz em trecho da decisão.

Ao final, o magistrado concedeu liminar determinando a suspensão da divulgação de quaisquer matérias ou conteúdos que caracterizem promoção pessoal do vice-prefeito Thiago Almeida nas mídias sociais ou de quaisquer dos canais oficiais de comunicação da Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento e no portfólio particular correlacionado a divulgação dos eventos das ações sociais promovidos pelo município, bem como a retirada daqueles já divulgados.

Devendo, ainda, o representado [Thiago] se abster de utilizar quaisquer recursos físicos da Prefeitura Municipal para elaboração de vídeos ou outros tipos de mídias de promoção pessoal, de sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 537, do Código de Processo Civil”, decidiu.

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