Cuiabá, 06 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Terça-feira, 14 de Novembro de 2023, 11:20 - A | A

14 de Novembro de 2023, 11h:20 - A | A

JUDICIÁRIO / HOMICÍDIO QUALIFICADO

Justiça nega HC a faccionado que matou vítima que o denunciou por “salve”

Ari Miranda
Única News



A 3ª Câmara Criminal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um habeas corpus para revogar a prisão do integrante de uma facção criminosa, preso na cidade de Juara (695 Km de Cuiabá) em meados deste ano. O suspeito foi preso pelo crime de homicídio qualificado, cometido contra um homem, que era usuário de drogas e denunciou o preso à Polícia como autor de uma sessão de tortura cometida contra ele, conhecida no mundo do crime como “salve”.

Conforme o relator do processo, desembargador Rondon Bassil Dower Filho, a prisão do indiciado se fez necessário devito ao fato do homem representar periculosidade à vida da mãe da vítima que, segundo os autos, estaria jurada de morte pela facção a qual pertence o preso.

“(...) Consignou-se a necessidade da segregação cautelar para garantia da ordem pública em razão da periculosidade do paciente e dos corréus, apontados nos autos como integrantes da organização criminosa e, também, em virtude do modus operandi que se mostra suficiente para caracterizar o perigo gerado pelo estado de liberdade dos representados, pois demonstra abalo efetivo à ordem pública e risco à conveniência da instrução criminal”, disse o relator.

“(…) trata-se de um crime extremamente grave, envolvendo uma organização criminosa. O modus operandi empregado incluiu o sequestro da vítima, com a cooperação mútua dos envolvidos para a aplicação do “Salve” contra ela. Portanto, é evidente a necessidade de resguardar a ordem pública, considerando o risco representado pelo ora paciente, que juntamente com as demais pessoas detidas pelo homicídio da vítima, parecem acreditar que podem impor suas próprias regras e aplicá-las com suas próprias mãos, desconsiderando as leis estabelecidas pelo Estado, justificando a manutenção da prisão preventiva”, completou o desembargador na decisão.

O crime aconteceu em meados do mês de março deste ano. Consta no processo declarações extrajudiciais dos investigadores de polícia que a vítima era viciada em drogas e, por ter envolvimentos com pessoas ligadas à facção criminosa, foi vítima de uma sessão de espancamento comumente chamada de “salve” no mundo do crime.

Diante das agressões ao filho, a mãe da vítima o encaminhou à Delegacia de Polícia para registrar um boletim de ocorrência, onde a vítima foi submetida a exame de corpo de delito, que constatou a existência de lesões corporais próprias de tortura.

O homem prestou depoimentos, indicando seis pessoas que seriam os autores do “salve”. Com exceção de um adolescente, todos os indiciados foram ouvidos na Delegacia de Juara e negaram participação no crime. Por não terem mandados de prisão em aberto, os suspeitos foram liberados. Todavia, em razão disso, o homem foi jurado de morte pela facção a qual pertenciam os suspeitos liberados.

Passadas cerca de duas semanas do episódio, a mãe da vítima compareceu novamente à delegacia, desta vez para registrar o desaparecimento do filho. Após diligências, o corpo do rapaz foi encontrado. Além disso, investigações posteriores apontaram que a mãe da vítima havia sido ameaçada de morte, como forma de retaliação, por ter incentivado o filho a procurar a Polícia Civil e também por registrar o BO pelo desaparecimento do filho.

“É importante destacar que a genitora da vítima estaria jurada de morte pela organização criminosa (…). Portanto, é imprescindível manter a prisão preventiva para evitar que essas ameaças se concretizem, a fim de preservar o bem mais importante, que é a vida da mãe da vítima”, ressaltou o magistrado em seu voto.

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