Cuiabá, 05 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024, 10:55 - A | A

12 de Janeiro de 2024, 10h:55 - A | A

JUDICIÁRIO / INDÍCIOS DE DIRECIONAMENTO

Justiça de MT suspende contrato de R$ 5 milhões entre prefeitura e empresa de tecnologia

Desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos suspendeu contrato após constatação de indícios de direcionamento de licitação por “aglutinação” de serviços sem correlação.

Ari Miranda
Única News



Reprodução/Internet

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A desembargadora do TJMT, Helena Maria Bezerra Ramos.

Em decisão proferida na última quarta-feira (10), a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Helena Maria Bezerra Ramos, determinou a suspensão de um contrato no valor de R$ 5,2 milhões, firmado entre a Prefeitura de Água Boa (632 Km de Cuiabá) e uma empresa de tecnologia.

O acordo previa a prestação de serviços de administração, intermediação, gerenciamento e controle de frota para fornecimento de combustível e aditivos, rastreio veicular, manutenção preventiva e corretiva. Ainda inclui o fornecimento de peças de reposição, acessórios, socorro mecânico e transporte por guincho dos veículos, máquinas e equipamentos da frota municipal.

No despacho, a desembargadora acolheu um recurso impetrado por uma das empresas concorrentes do processo, que apontou condições exorbitantes na licitação, principalmente quanto ao agrupamento de serviços distintos, como abastecimento, rastreamento e manutenção veicular.

Segundo a empresa concorrente, a aglutinação desses serviços inviabilizava a participação da maioria das empresas do ramo de gerenciamento de frota, bem como os objetos da licitação em questão tem relação entre si, como por exemplo o rastreamento veicular, que não possui nenhuma correlação com o gerenciamento da frota, tratando-se de bem de natureza divisível. Além disso, destacou que a licitação contou com participação de apenas a empresa vencedora.

Em sua decisão, a Helena Maria Bezerra apontuou a existência de indícios de direcionamento do certame para a empresa “vencedora” do processo.

"Na hipótese, muito embora o Município apelado afirme que realizou um Estudo Técnico Preliminar, no qual concluiu que a opção mais vantajosa era agrupar os serviços para uma contratação integrada, visando redução de gastos e maior eficiência, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública, verifico que, de acordo com a ata da sessão (id. 190941674), que a licitação contou com a participação apenas da empresa vencedora", escreveu.

"Portanto, conforme bem assinalado pela Procuradoria-Geral de Justiça, há indícios de direcionamento da licitação com o agrupamento dos serviços apontados no edital, de forma a restringir a competitividade e ferir a supremacia do interesse público. Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, dou provimento ao recurso de apelação para reformar a sentença recorrida, e consequentemente, conceder a segurança vindicada", decidiu a desembargadora.

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