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CIDADES Quarta-feira, 01 de Abril de 2020, 10:24 - A | A

01 de Abril de 2020, 10h:24 - A | A

CIDADES / PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS

Defensoria pede soltura de presos idosos, mas não leva em consideração os crimes

Elloise Guedes
Única News



A Defensoria Pública de Mato Grosso impetrou pedido de habeas corpus coletivo, no Tribunal de Justiça, onde defende a soltura de todas as pessoas maiores de 70 anos presas no Estado, independente da gravidade dos crimes cometidos. A iniciativa é uma tentativa de reduzir o avanço do COVID-19 nas penitenciárias.

O pedido vem sendo bastante criticado, pois pode colocar nas ruas criminosos hediondos, como casos de estupro, pedofilia e feminicídio, por exemplo.

No entanto, o defensor público que assina o HC, André Rossignolo, afirma que a questão dos crimes cometidos pelos presos idosos deve ser avaliada pela Justiça. Para a Defensoria, o importante é evitar que esse grupo de risco para a transmissão do novo Coronavírus, continue preso e em aglomerações nos presídios.

"A Defensoria está pedindo objetivamente a prisão domiciliar para as pessoas com mais de 70 anos, conforme sugere a própria Recomendação 62, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A resolução não tece comentários, nesse grupo de risco das pessoas idosas, sobre a prática dos crimes que elas tenham cometido”, afirmou ele ao Única News.

O pedido é feito considerando apenas a idade. “A recomendação apenas fala que, no caso dos idosos, o juiz deve analisar a possibilidade de prisão domiciliar. Por isso, a Defensoria está fazendo o pedido com base apenas na idade”, explicou o defensor.

O Habeas Corpus coletivo alega motivos humanitários, já que a faixa etária é considerada especialmente vulnerável à infecção. A superlotação das cadeias no Estado também é um dos principais motivos.

"Atualmente, o sistema carcerário mato-grossense possui 6.660 vagas para o total de 11.650 pessoas privadas de liberdade, ou seja, verifica-se a superlotação de quase 200%", diz trecho do pedido.

A soltura obedece à recomendação 062/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina a adoção de medidas preventivas no sistema de justiça penal e socioeducativo. A medida, válida por 90 dias, recomenda a adoção de medidas de não custódia para mulheres grávidas, mães com filhos até 12 anos, indígenas, pessoas com deficiência e outros grupos de risco, como maiores de 60.

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Alex Campos Martins 01/04/2020

A própria lei e recomendação do CNJ não leva em consideração o tipo penal. Se o Defensor Público não faz o seu dever de pedir o cumprimento da lei ele comete o crime de prevaricação. Então não é bem assim como está grafado. Não podemos nos imiscuir em não peticionarmos para A ou B! Sed Lex Dura Lex

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