Da Redação
Foto: (Reprodução/Web)
O Tribunal Regional Eleitoral concedeu o registro de candidatura do ex-prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (DEM) e do ex-prefeito de Lucas do Rio Verde, Otaviano Pivetta (PDT), aos cargos de governador e vice, respectivamente, na Coligação “Pra Mudar Mato Grosso”.
As decisões que deferiram os registros são desta quarta-feira (5). No caso de Mendes, como não houve nenhum pedido de impugnação da candidatura, a decisão foi monocrática, ou seja, conferida pelo relator do caso, o juiz eleitoral Luis Bortolucci.
Apenas a candidatura de Otaviano Pivetta teve pedido de impugnação protocolado no TRE, pela coligação “Seguir em Frente”, encabeçada pelo governador Pedro Taques (PSDB), candidato à reeleição. Contudo, os juízes eleitorais, membros do TRE, seguiram o entendimento do juiz Bortolussi e deferiram, de forma unânime, o registro.
O Ministério Público Eleitoral também não apresentou nenhum óbice a concessão do registro a Pivetta
A coligação adversária afirmou no pedido, que Pivetta estaria inelegível. O argumento era que a legislação vedaria candidatura de político com contas relativas ao exercício do cargo ou função pública rejeitadas por irregularidade “insanável”, que, em tese, teria configurado ato doloso de improbidade administrativa.
O Tribunal de Contas da União julgou contas de Pivetta como irregulares, na época em que ele foi prefeito de Lucas do Rio Verde, referente a um contrato. Essa decisão, segundo explico o advogado Rodrigo Cyrineu, que defende a coligação de Pivetta, foi derrubada pelo juiz Marcel Queiroz Linhares, da 2ª Vara Federal em Sinop, que determinou a retirada do nome ex-prefeito da lista de inelegíveis.
No entendimento do relator do caso, “não existe a figura do registro sob condição, conforme precedentes deste Tribunal”. Sendo assim, como no momento do registro, o candidato Otaviano Pivetta, não figura em nenhuma lista de inelegíveis, o registro foi concedido sem nenhuma restrição.
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