Da Redação
(Foto: TJ-MT)
Mantida a sentença que determina a disponibilização do serviço de segurança nas unidades e pronto atendimento de saúde, em Cuiabá. A decisão do Tribunal de Justiça do Estado, por meio da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo, negou recurso interposto pelo Estado.
Os desembargadores consideraram inviável a possibilidade apresentada na sentença proferida em primeiro grau de utilização de servidores das áreas de Segurança Pública, como policiais militares e civis, para a realização desse trabalho.
A sentença que obrigou o Estado e a Capital a garantirem o serviço de segurança nas unidades de saúde foi proferida nos autos de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Inconformado com a decisão, o Estado ingressou com recurso perante o Tribunal de Justiça, mas não obteve êxito.
O acórdão estabelece ao Estado a obrigação de fornecer serviço de segurança nas unidades de saúde secundárias (policlínicas do Coxipó, Verdão, Planalto, Pedra 90, Pascoal Ramos e UPA da Morada do Ouro) e Pronto Socorro Municipal de forma contínua e efetiva.
A ação do MPE teve origem a partir de denúncia formalizada pelo Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso de que médicos e demais profissionais da saúde de Policlínica do CPA I estariam trabalhando em condições de insegurança, pela falta de vigilância. A ação foi proposta em 2011.
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