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POLÍTICA Segunda-feira, 03 de Dezembro de 2018, 17:56 - A | A

03 de Dezembro de 2018, 17h:56 - A | A

POLÍTICA / VEJA A DECISÃO NA ÍNTEGRA

TRE pede reprovação das contas de campanha de Selma Arruda

Luana Valentim



(Foto: Luana Valentim)

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O coordenador de Controle Interno e Auditoria do Tribunal Regional Eleitoral, Daniel Ribeiro Taurines, se manifestou nesta segunda-feira (3), contra a prestação de contas da senadora eleita, Selma Arruda (PSL).

 

Dentre os documentos que deveriam ter sido apresentadas pela juíza aposentada como forma de prestar contas pelos gastos de campanha, está o contrato com a empresa pertencente ao publicitário Junior Brasa, a Genius AT Work Produções Cinematográficas LTDA que foi celebrado em período eleitoral pelo valor de R$ 690 mil.

 

A falta da apresentação dos contratos celebrados para os serviços prestados no decorrer da campanha eleitoral, prejudica o exame das contas, apesar da comprovação dos pagamentos.

 

“[...] Importante ressaltar que indícios que o contrato celebrado (em tese em 15/08/2018) com a empresa Genius AT Work Produções Cinematográficas LTDA seria inicialmente de R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil), pelo fato de constar da Nota Fiscal emitida e paga em 28 de agosto de 2018 a expressão parcela 01/03, o qual deveria ser lançado no momento da contratação (art. 38, §1º da Res. 23553). Todavia, a falta do contrato ou de rescisão entre as partes, dificulta a análise técnica, indicando possível omissão de contratação/despesa e da existência de débitos/dívida de campanha, contrariando o disposto no art. 36 da Res. 23553/2018. Irregularidade identificada”, diz trecho da manifestação.

 

Daniel também pontuou que não consta o registro dos gastos eleitorais relacionado aos abastecimentos e pilotagem da aeronave cedida, caracterizando omissão de gastos de campanha, os quais deveriam ser registrados no ato da sua contratação.

 

Ressaltou ainda que o avião poderia ser cedido e deveria ser lançado na parcial, pois a sua propriedade foi comprovada. Porém, a falta de comprovação da cessão ou contratação do piloto da aeronave e os respectivos abastecimentos nos deslocamentos, indicam a omissão de gastos eleitorais.

 

“O detalhamento dos bens ou serviços estimados é imprescindível para verificação da receita, situação averiguada com a apresentação dos documentos digitalizados correlacionados, destacando possível inconsistência com a falta da contratação de abastecimento combustíveis e da contratação de piloto para os deslocamentos da aeronave disponibilizada”, disse.

 

Também foram identificadas improbidades técnicas e irregularidades, bem como falta de reconhecimento das sobras de campanha referentes a impulsionamento no Facebook no valor de R$ 8.816,14 mil. Indicando que nem todo o serviço pago, foi utilizado até o dia 07 de outubro, dia da eleição de 1º Turno. O valor deveria ter sido entregue ao partido (outros recursos, sobras de campanha, crédito de serviços Facebook), ou apresentado a respectiva nota fiscal do período.

 

Os pagamentos foram efetuados para a empresa Adyen A Serviço de Facebook_ADS_BR via boleto no total de R$ 30 mil, sem a apresentação de nota fiscal para a comprovação efetiva dos gastos até o dia da eleição. Ocorre que os serviços efetivamente prestados correspondem as notas fiscais nos valores de R$ 1.341,81 mil do dia 04 de setembro de 2018 e de R$ 19.842,05 mil do dia 05 de outubro de 2018 da empresa Facebook Serviços Online do Brasil LTDA.

 

“Facebook Serviços Online do Brasil LTDA. Foram realizados 03 pagamentos no boleto para o fornecedor Adyen A Serviço de Facebook_ADS_BR, nos dias 28-08-2018 no valor de 10.000,00; 18-09-2018 no valor de 10.000,00; 27-09-2018 no valor de 10.000,00 conforme informado na prestação de contas. Anexo, comprovantes”, trecho extraído da manifestação.

 

Consta ainda que Selma extrapolou o teto de doação individual, sendo identificados os recebimentos de pessoas físicas ou de recursos próprios, inclusive, mediante financiamento coletivo acima de R$ 1.064,10 mil realizadas de forma distinta da opção de transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário da doação, o que configura como infração as regras, pois há necessidade de identificar a origem do recurso, devendo ser recomendada a restituição ao doador ou o recolhimento ao Tesouro Nacional .

 

“Ante o exposto, ponderamos que a consequência da utilização de recursos recebidos em desacordo, no valor de R$ 1.600,00 seja decidido pelo Relator (art. 22, § 4º da Res. TSE 23.553). Impropriedade mantida”.

 

Quanto aos combustíveis utilizados em campanha, foi contratada a empresa Brasilcard para cuidar da administração, considerando as distâncias previstas de viagens. Sendo identificados cinco pagamentos entre 11 de setembro e 01 de outubro com valores a partir de R$ 1 mil chegando a R$ 4 mil.  

 

Os comprovantes de cartão pré-pago de combustíveis indicam pagamentos a partir de setembro. No entanto, comparando com as locações de veículos e serviços de motoristas a partir da 2ª quinzena de agosto, consta a falta de apresentação de notas fiscais de abastecimento de combustíveis em agosto, situação que indica a possibilidade da omissão de gastos com os abastecimentos de veículos, contrariando a obrigatoriedade de informar todas as despesas realizadas.

 

Há também divergências na movimentação financeira registrada na prestação de contas ao efetuar três pagamentos para os serviços da secretária executiva, Ismaela de Deus Souza T Silva, em menos de dois meses, constatação que pode indicar que os pagamentos estão relacionados a serviços prestados antes do período eleitoral.

 

Conforme o TRE, os técnicos farão uma análise para anexar no processo, junto com este parecer para que o Ministério Público possa decidir pela aprovação ou reprovação e depois o relator irá proferir a sua decisão e levar a pleno para a votação.

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