Cuiabá, 26 de Abril de 2024

POLÍTICA Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2018, 12:47 - A | A

13 de Dezembro de 2018, 12h:47 - A | A

POLÍTICA / FIM DE PAD

TJ inocenta juiz suspeito de venda de sentenças em Cuiabá

Da Redação



(Foto: Reprodução)

Flavio-Miraglia-Fernandes-  juiz da 12ª Vara Criminal.jpg

 

Em decisão desta quinta-feira (13), foi julgado improcedente o Processo Administrativo Disciplinar contra o juiz Flávio Miraglia, de Cuiabá, Pleno Tribunal de Justiça de Mato Grosso, suspeito de venda de sentença, além de outras irregularidades. 

 

Com uma votação – com 15 desembargadores se posicionando pela procedência do processo, 10 contra e 5 tendo se declarado impedidos ou suspeitos para analisar o caso  –, o PAD chega ao fim depois de tramitar no Tribunal de Justiça desde 2016. De lá pra cá, vários pedidos de vistas adiaram o julgamento.

 

Em seu voto vista, Rui Ramos Ribeiro decidiu seguir os desembargadores que votaram para que o magistrado não fosse punido. “Meu voto está escrito, não é um voto pequeno, da análise que fiz objetivamente dos fatos que são ali trazidos, eu vou pedir vênia aos que pensam diferente, mas vou acompanhar pela improcedência do Processo Administrativo Disciplinar junto aos votos dos desembargadores Gilberto, Orlando, Paulo da Cunha, Juvenal, Carlos Alberto, Dilceu e Cleuci”, disse Rui Ramos.

 

Caso fosse condenado, ele seria retirado da magistratura e receberia aposentadoria proporcional ao tempo de serviço. 

 

De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça, a punição ao magistrado somente seria imposta pelo voto da maioria absoluta dos membros do Tribunal [16 votos], conforme estabelece a Resolução n. 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

O presidente do TJ, disse que em seu entendimento, o magistrado não teria cometido os supostos crimes. Pedro Sakamoto também não teceu considerações sobre o caso, apenas informando a improcedência do processo administrativo.

 

Além de Sakamoto e Rui Ramos, os desembargadores Gilberto Giraldelli, Orlando Perri, Paulo da Cunha, Juvenal Pereira da Silva, João Ferreira Filho, Carlos Alberto Alves da Rocha, Dirceu dos Santos, e Cleuci Terezinha Chagas também votaram contra a aposentadoria compulsória. 

 

A acusação

 

As suspeitas contra Flávio Miraglia surgiram após relatório elaborado na fiscalização extraordinária ocorrida na unidade, em 2016.

 

Entre as supostas irregularidades estariam atrasos na expedição de milhares de cartas precatórias; homologação da inserção de créditos fictícios superiores a R$ 50 milhões em favor de credores; arrendamento de bens sem oitiva de credores; venda de bens de empresa em recuperação a preço vil.

 

Ainda por demora em decretar falência; nomeação irregular de administradores judiciais; expedição de alvarás irregulares em favor de síndico de empresa; contratação de escritório sem publicidade ou critério; autorização de pagamentos de R$ 47 milhões a escritórios, a título de honorários, sem qualquer prestação de serviço. 

 

Veja como foi a votação do PAD contra Flávio Miraglia:

 

Procedente:

 

1. Desª. Serly Marcondes Alves 

 

2. Desª. Nilza Maria Pôssas de Carvalho 

 

3. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho 

 

4. Des. Márcio Vidal 

 

5. Des. Guiomar Teodoro Borges 

 

6. Desª. Maria Helena Gargaglione Póvoas 

 

7. Desª. Clarice Claudino da Silva 

 

8. Des. Alberto Ferreira de Souza 

 

9. Desª. Maria Erotides Kneip Baranjak 

 

10. Desª. Marilsen Andrade Addario 

 

11. Desª. Maria Aparecida Ribeiro 

 

12. Des. José Zuquim Nogueira 

 

13. Des. Luiz Carlos da Costa 

 

14. Desª. Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues 

 

15. Desª. Helena Maria Bezerra Ramos

 

Improcedente:

 

1. Des. Sebastião Barbosa Farias 

 

2. Des. Gilberto Giraldelli 

 

3. Des. Orlando de Almeida Perri 

 

4. Des. Paulo da Cunha 

 

5. Des. Juvenal Pereira da Silva 

 

6. Des. Carlos Alberto Alves da Rocha 

 

7. Des. João Ferreira Filho 

 

8. Desª. Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva 

 

9. Des. Rui Ramos Ribeiro

 

10. Des. Pedro Sakamoto 

 

Impedimento/suspeição

 

1. Des. Sebastião de Moraes Filho 

 

2. Des. Luiz Ferreira da Silva 

 

3. Des. Marcos Machado 

 

4. Des. Dirceu dos Santos 

 

5. Des. Rondon Bassil Dower Filho

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