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POLÍTICA Sexta-feira, 19 de Outubro de 2018, 12:26 - A | A

19 de Outubro de 2018, 12h:26 - A | A

POLÍTICA / OPERAÇÃO RÊMORA

STF retira sigilo da delação de Malouf que denuncia Taques por corrupção

Da Redação



(Foto: Reprodução)

Alan Malouf-preso 2.jpg

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Melo, retirou na última segunda-feira (15), o sigilo da delação premiada do empresário Alan Malouf com a Procuradoria Geral da República onde ele revelou detalhes do esquema de desvios de recursos na Secretaria Estadual de Educação investigados na operação “Rêmora".

 

A retirada do sigilo atende a pedido do Ministério Público Federal que disse não ter mais interesse em manter o caso sob sigilo.

 

O empresário alega ter participado de um esquema de repasses de caixa dois e desvios de dinheiro público envolvendo o governador Pedro Taques (PSDB) e o deputado federal, Nilson Leitão (PSDB).

 

Na delação feita à PGR, Malouf afirma que desviou R$ 10 milhões em recursos não contabilizados, para a campanha de Taques ao governo, nas eleições de 2014, à época, candidato pelo PDT.

 

Segundo Malouf, a conta era administrada por Júlio Modesto, que virou o chefe da Casa Civil mato-grossense. 

 

O empresário ainda declarou que Taques recebeu R$ 10 milhões em caixa dois. O delator afirma que "esteve reunido mais de cem vezes com o governador em sua residência para tratar de assuntos financeiros ligados a campanha de 2014".

 

Ele diz que presenciou o encontro entre o então candidato ao governo e o ex-gestor Silval Barbosa, também delator no STF, Silval diz que Taques pediu R$ 12 milhões em caixa dois.

 

A decisão do ministro foi dada a pedido da PGR publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta sexta-feira (19).

 

“No requerimento de homologação do acordo, o Ministério Público Federal esclareceu ter o delator revelado dados de esquema de arrecadação de verbas, captadas mediante a doação de empresários e a formação de chamado caixa dois, destinadas à campanha eleitoral de Pedro Taques ao Governo do Estado de Mato Grosso, em 2014. Segundo asseverou, o retorno aos doadores consistiria na celebração de contratos, regulares ou não, com o Poder Público naquele Estado. Destacou a existência de vinte cadernos anexados ao acordo de colaboração premiada, nos quais descrita a interlocução do delator com o Governador e outras autoridades que detêm a prerrogativa de serem processadas no Superior e no Supremo, entre as quais o deputado federal Nilson Leitão.  Consoante aduziu, o delator apontou esquema de desvio de recursos públicos, por meio de fraudes a licitação, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer de Mato Grosso, durante a gestão do então secretário Permínio Pinto Filho, indicado pelo mencionado parlamentar, este último o suposto beneficiário do esquema ilícito, considerado o favorecimento de empresários que contribuíram para a própria campanha”, diz o ministro na decisão.

 

A colaboração com a Justiça foi homologada no dia 19 de abril. Nela é apontado documentos que foram obtidos pelo jornal a Folha de SP. Parte da documentação do acordo foi enviada ao Superior Tribunal de Justiça. 

 

Na época, Taques concorria a reeleição onde acabou amargando o terceiro lugar com 19% totalizando 271.952 votos, perdendo para o democrata Mauro Mendes 840.094 votos (58,69% dos votos válidos).

 

“O Ministério Público Federal, agora, destaca não haver interesse na preservação do sigilo nestes autos, aludindo à publicização parcial verificada, requerendo o afastamento do fenômeno. Cumpre acolher o pleito, no que a manifestação do Órgão acusador, titular da ação penal, revela não mais subsistir justificativa, sob a óptica do sucesso da investigação, para a manutenção do sigilo. Defiro-o”, decidiu.

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