Cuiabá, 26 de Abril de 2024

POLÍTICA Domingo, 08 de Julho de 2018, 09:25 - A | A

08 de Julho de 2018, 09h:25 - A | A

POLÍTICA / DESCUMPRIMENTO

Soares entra com HC preventivo temendo ser preso; Justiça nega

Da Redação



(Foto: Gcom-MT)

Luiz Soares- Gcom.jpg

 

Temeroso de voltar a ser preso, o secretário de Estado de Saúde, Luiz Antônio Soares, entrou na Justiça com um Habeas Corpus preventivo, depois de voltar a negar liminar que obrigava o Governo a fornecer o canabidiol - medicamento à base de maconha, à uma criança em ato Grosso.

 

Soares ingressou com seu pedido no Tribunal de Justiça, por meio da Procuradoria Geral do Estado, mas teve o pedido negado pela Corte.

 

O medicamento à base de maconha, no valor de R$ 480, utilizado por uma criança de Nova Canaã do Norte (699 km de Cuiabá) já resultou na deenção do secretário em seembro do ano passado, por determinação do juiz Fernando Kendi Ishikawa, da Vara Única da Comarca de Nova Canaã do Norte.

 

A decisão longe de favorecer o secretário e bem perto de colocá-lo novamete atras das grades, lhe foi negada em decisão realizada pela maioria dos magistrados.

 

Em trecho da decisão do juiz Fernando Kendi Ishikawa nomina as 'arranhaduras judiciais' que podem causar a prisão de Soares. Assim, pois revela que foi denegado o pedido, o magistrado justifica que a negativa - nos termos do voto do relator, pela Ementa Habeas Corpus Preventivo -, pode ser apontada desde Desobediência e prevaricação até descumprimento o reiterado de ordens judiciais determinando o fornecimento de tratamento médico e fármacos a jovem extremamente enferma'. 

 

Na decisão ainda é ciatado que o receio de prisão em flagrante deve vir amparado em fatores concretos, sendo insuficientes meras presunções ou exercícios de futurologia.

 

“Assim, se os autos não contemplam elementos capazes de apontar, mesmo superficialmente, iminente ordem direta ou indireta de danos à esfera de locomoção do paciente, há de ser negada a expedição de salvo-conduto” diz decisão.

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