Cuiabá, 26 de Abril de 2024

POLÍTICA Segunda-feira, 01 de Outubro de 2018, 08:08 - A | A

01 de Outubro de 2018, 08h:08 - A | A

POLÍTICA / QUEDA DE BRAÇO

Selma acusa Leitão de divulgar vídeo em que ela ofende servidores

Da Redação



Foto: (Facebook)

Selma Arruda

 

O juiz do Tribunal Regional Eleitoral, Jacson Coutinho recebeu uma representação onde a candidata ao Senado pelo PSL, Selma Arruda acusa ao seu adversário Nilson Leitão (PSDB) e a produtora Pantanal Filmes de divulgar o vídeo em que ela aparece fazendo críticas ofensivas aos servidores do Judiciário. As informações constam na representação eleitoral proposta pela candidata contra Leitão e a produtora.

 

Selma alega na representação que chegou ao seu conhecimento que diversas pessoas do Estado estão recebendo, por meio do WhatsApp, uma mensagem com vídeo editado em que ela diz que o funcionalismo público em geral é muito ‘numeroso e ineficiente’.

 

Para ela, o vídeo publicado tenta levar os eleitores a erro, ao fazer entender que os servidores não trabalham no horário de funcionamento do órgão. “Verifica-se no vídeo que há subterfúgios marqueteiro e cortes na fala da candidata com o único objetivo de atingir a opinião pública dos funcionários do Estado”.

 

Selma ainda afirma na representação que a empresa responsável pela criação do vídeo foi a Pantanal Vídeos, pois o envio e disseminação do vídeo foi realizado por Alessandro Godoy, proprietário da empresa que é prestadora de serviços a Leitão.

 

“Ademais há fortes indícios do uso de robôs ou bots, perfis falsos presentes nos celulares, que capazes de distribuir, em escala industrial, mensagem pré-programadas, a fim de propagar o vídeo difamatório contra a Requerente. Com efeito, é clarividente que no vídeo em tela há trucagem e artifícios publicitários, posto que fora produzido vídeo e áudio fora de contexto para degradar e ridicularizar a candidata que está desvirtuando a realidade e prejudicando a candidata Requerente, consoante vedação expressa do §4º do art. 44 da Lei n. 9.504/97”, argumentou.

 

Selma pediu à Justiça que determine a retirada do vídeo em 24 horas e que forneça nomes, dados e endereços ou outras informações disponíveis que possam contribuir para a identificação dos usuários-proprietários das linhas telefônicas, a quantidade de mensagens enviadas pelo aplicativo WhatsApp no período de 23 a 30 de setembro deste ano e a localidade ou endereço de onde foram enviadas as mensagens.

 

No entanto, o juiz não entendeu o periculum in mora que permita afastar o contraditório, em sede liminar, em decisão proferida nesse sábado, principalmente em função do princípio de intervenção mínima da Justiça Eleitoral na propaganda veiculada na internet e redes sociais.

 

“Ademais, não visualizei, a priori, mensagem sabidamente inverídica ressaltando que, os fatos narrados no vídeo foram amplamente divulgados na mídia. Ressalto, mais uma vez, que o deferimento do pleito liminar traria hercúleo prejuízo ao Representado que teria o seu direito de informar cerceado e do contrário, não haveria prejuízo ao representante, vez que este Juízo poderá, ao julgar o mérito, dar procedência ao pedido” cita trecho da decisão.

 

O magistrado não viu clareza pela falta de provas (prints) que demonstrem o nexo causal entre os terminais telefônicos indicados e a divulgação do vídeo, via WhatsApp.

 

 

“Impossibilitando este magistrado, inclusive, de determinar que os provedores de comunicação telefônicas forneçam os dados do proprietário. Destaco, por fim, que embora intimado para apresentar o código hash, qual seja, indispensável a remoção de conteúdo na internet, a representada quedou-se inerte. Logo, não há que se falar em remoção de conteúdo. Ante o exposto, com fulcro no art. 300, § 2º, do CPC, indefiro a tutela de urgência vindicada, entretanto, recebo a presente representação” diz decisão.

 

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