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POLÍTICA Sexta-feira, 29 de Junho de 2018, 13:09 - A | A

29 de Junho de 2018, 13h:09 - A | A

POLÍTICA / ELEIÇÕES 2018

Secretário reforça limites da comunicação institucional neste período eleitoral

Da Redação



(Foto: Ilustração)

Marcy  Monteiro - 2.jpg

 

Já de olho nas eleições foi realizada nesta sexta-feira (29), uma reunião no Gabinete de Comunicação do Estado, com assessores de comunicação do Estado para reforçar as orientações da Justiça Eleitoral quanto às vedações na comunicação institucional no período eleitoral.

 

As regras passam a valer a partir do dia 7 de julho e são baseadas na Lei nº 9.504/1997. Uma cartilha com todas as informações já está disponível para consulta no site da Controladoria Geral do Estado. 

 

De acordo com o secretário de Comunicação, Marcy Monteiro, foram tomadas algumas medidas internas como a não publicação de matérias no portal do governo até o término do período eleitoral. A retirada da logomarca da gestão atual e a despublicação de conteúdos das redes sociais do Governo de Mato Grosso e também das secretarias estaduais. 

 

Prometendo seguir 'ao pé da letra' a legislação Marcy ainda pontuou sobre a necessidade de só 'pecar' se for por excesso de zelo, como forma de evitar problemas futuramente. 

 

Com as exigências determinadaa pela legislação, a relação com a imprensa, ainda segundo o secretário, funcionará por meio do envio de sugestões de pauta, via email. 

 

'Ainda vamos consultar o Tribunal Regional Eleitoral para verificar a possibilidade de publicação de conteúdo de utilidade pública,como o período proibitivo das queimadas ou desvios em trechos ou vias públicas, por exemplo', ainda explicou.

 

De acordo com o auditor do Estado, Emerson Hideki, o descumprimento da legislação por parte dos servidores pode acarretar em multa e até suspensão de candidaturas.

 

“Nós, como administração pública, temos que ter este cuidado ao veicular qualquer informação em nível de Estado. Procuramos lembrá-los de atos ou ações que possam prejudicar um eventual candidato. A lei é muito objetiva neste sentido e pode resultar em suspenção imediata da veiculação do programa eleitoral, caracterização de improbidade administrativa ou crime eleitoral”,  afirmou Hideki.

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