Cuiabá, 26 de Abril de 2024

POLÍTICA Quarta-feira, 23 de Outubro de 2019, 08:26 - A | A

23 de Outubro de 2019, 08h:26 - A | A

POLÍTICA / RECURSO DO GOVERNO

Projeto que dá casa própria para órfãos e abrigados é aprovado na Assembleia

Única News
(Com assessoria)



A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em segunda votação e encaminhou para sanção governamental, o projeto de lei que trata em dar prioridade de atendimento à pessoas de orfanatos ou instituições coletivas, públicas ou privadas, nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos do Governo do Estado.

O projeto que é de autoria do deputado estadual Silvio Fávero (PSL) não ten fins lucrativos. 

Segundo o parlamentar, o objetivo é proteger órfãos e abrigados com idades entre 18 e 29 anos e, ao mesmo tempo, assegurar o direito de conseguir uma casa própria. Fávero baseou-se na constituição Federal que diz que “o jovem tem direito ao território e mobilidade, incluindo a promoção de políticas públicas de moradia, circulação e equipamentos públicos, no campo e na cidade”.

“O questionamento é muito simples, o que essas pessoas que não conseguiram ser adotadas lá atrás, ainda menores de idade ou que não conseguiram reencontrar suas famílias, vão fazer da vida daqui para frente? Alguma condição o Estado precisa oferecê-los e nosso papel, enquanto Assembleia Legislativa é criar políticas públicas, efetivas, para que isso ocorra”, argumentou o deputado.

Fávero ainda ressalta que, a constituição da República atribui especial relevância aos direitos da criança e do adolescente e conferiu posição de destaque à tutela dessa parcela da população, que deve ser exercida pela família, pela sociedade e pelo Estado.

“Nesse contexto, pela primeira vez a Constituição brasileira arrolou entre as competências legislativas uma específica para a proteção à infância e à juventude e atribui-a, concorrentemente, à União, aos Estados e ao Distrito Federal”, argumentou.

Pela proposta, o governo estadual fixará um percentual de imóveis dos programas habitacionais destinados ao atendimento prioritário de seleção e habilitação seguindo critérios estabelecidos pela medida. Para isso, os órfãos deverão ter idade entre 18 e 29 anos, na data da inscrição para o financiamento subsidiado ou que sejam contemplados com imóveis a título de qualquer natureza.

Se sancionado, a proposta entra em vigor a partir da data de sua publicação em Diário Oficial do Estado (DOE).

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