Cuiabá, 26 de Abril de 2024

POLÍTICA Sexta-feira, 15 de Junho de 2018, 07:18 - A | A

15 de Junho de 2018, 07h:18 - A | A

POLÍTICA / PRIVILEGIANDO COM ERÁRIO PÚBLICO

Pedido de liminar tenta derrubar decisão de Taques sobre a escolta de juíza aposentada

Claryssa Amorim



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O vereador Geraldo Antonio dos Santos (MDB) entrou com um pedido de liminar na Justiça contra a escolta da juíza aposentada, Selma Arruda (PSL), concedida pelo governador Pedro Taques (PSDB). De acordo com a 'ação popular com pedido de liminar', o Estado estaria utilizando o erário público para priveligiar a magistrada que é cidadã como outros que vivem em Mato Grosso a mercê da violência. 

 

A escolta da juíza aposentada foi suspensa, no dia 21 de maio, pela inexistência de risco de vida, segundo a Comissão de Segurança do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). Além da magistrada ter descumprido os protocolos de segurança, usando a escolta para fins particulares, como em eventos da sua pré-candidatura ao Senado. 

 

No pedido de liminar do vereador, por meio de seu advogado Julier Silva, cita que ao conceder a escolta pessoal à juiza aposentada, no dia 12 de junho, pela Casa Militar, o governador ignorou a decisão da Justiça, que teria suspendido a escolta, e "golpeou os princípios" do Estado ao usar o erário público para priveligiar uma cidadã. 

 

"Desta feita, caso mantida a decisão proferida pelo governador, que golpeou os princípios, tais como da impessoalidade, da legalidade e da moralidade, oportunizando a juíza aposentanda Selma Arruda em detrimento a todos os demais cidadãos mato-grossenses, o privilégio de ser escoltada pessoalmente às custas do erário público, enquanto os demais estão a mercê da violência que impera em nosso Estado", argumentou. 

 

No documento, argumenta ainda que, a decisão do governador está em desacordo com o artigo 37 da Constituição Federal, que cita sobre a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, do Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

 

Para o vereador, a decisão de Pedro Taques feriu os princípios da impessoalidade, visto que no intuito de atender os "interessantes de uma única pessoa em detrimento a todos os demais cidadãos". Ele destaca ainda que o governador teria aproveitado do seu poder como chefe do executivo do Estado para beneficiar a magistrada com pretensões políticas.

 

Por fim, o documento pede que a demanda seja julgada procedente para declarar nulidade do ato administrativo impugnado pelo governador e solicita ainda que caso já tenha tido despesa, que seja ressarcido. 

 

"Caso já tenha havido alguma despesa para realizar a escolta pessoal da magistrada aposentada Selma Arruda, o ressarcimento dos valores despendidos, com a comunicação ao Ministério Público para as devidas ações penais e de improbidade que entender pertinentes; requer a condenação dos requeridos na sucumbência a ser fixada por vossa excelência", finalizou. 

 

 A escolta

 

Ao aposentar, em março deste ano, a Justiça concedeu à juíza aposentada Selma Arruda escolta por alegação da magistrada de que estaria recebendo ameaças. Já no dia 21 de maio, a escolta de segurança de Selma Arruda foi suspensa. De acordo com a Justiça, a magistrada, descumpriu os protocolos de segurança, usando a escolta para fins particulares.

 

Já no dia 12 de junho, o governador Pedro Taques determinou que a Casa Militar providenciasse a escolta de segurança pessoal para a magistrada, até que o Conselho Nacional de Justiça julgue seu recurso naquela corte, objetviando suspender a decisão da Comissão.

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