Cuiabá, 26 de Abril de 2024

POLÍTICA Terça-feira, 18 de Setembro de 2018, 16:14 - A | A

18 de Setembro de 2018, 16h:14 - A | A

POLÍTICA / FRAUDE NA ATA

MPF investiga Medeiros por falso testemunho sobre a ata

Da Redação



Foto: (Reprodução/Web)

Medeiros

 

O juiz da 7ª Vara Federal de Cuiabá, Paulo Alves Sodré determinou que o Ministério Público Federal investigue o senador e candidato a deputado federal, José Medeiros (Podemos) por suposta prática de falso testemunho.

 

A determinação consta na sentença em que condenou o empresário José Carlos Dorte há 2 anos de prisão e 10 dias de multa, por mentir na Justiça sobre a suposta fraude na ata de registro de suplência das eleições de 2010.

 

A defesa de Dorte, além de negar que tenha cometido o delito, ainda disse que foi Medeiros quem cometeu o falso testemunho.

 

O juiz autorizou que as provas da ação fossem compartilhadas com o MPF para que seja averiguada a veracidade da acusação.

 

“Diante do pedido da defesa (fls. 340/346), oficie-se o MPF para que apure, em autos próprios, o suposto crime de falso testemunho praticado pelo Sr. José Antônio Medeiros perante este juízo”, diz trecho da decisão.

 

Conforme a denúncia, o empresário chegou a revelar ao juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, durante uma audiência na 54ª Zona Eleitoral em 2011, que as rubricas da ata eram suas, mas, posteriormente, ele recuou de suas alegações e disse que a ata teria sido alterada.

 

Após ser condenado, Dorte teve a pena revertida pelo juiz Paulo Sodré, para prestação de à comunidade e prestação pecuniária.

 

O caso

 

A suposta fraude que é objeto de investigação de uma ação que tramita na Justiça Eleitoral, ocorreu na ata de registro da candidatura de Pedro Taques (PSDB) quando disputou ao Senado, junto com seus suplentes José Medeiros e Paulo Fiuza nas eleições de 2010.

 

De acordo com as investigações, a ata era composta por Taques como o líder da chapa, o deputado estadual, Zeca Viana (PDT) como 1º suplente e o empresário Paulo Fiuza, como 2º suplente.

 

Porém, em agosto de 2010, Viana desistiu da chapa e foi concorrer uma vaga na Assembleia Legislativa. Desta forma, Fiúza teria que ter passado para a 1ªsuplência e Medeiros ficaria na 2ª.

 

No entanto, Medeiros ficou com o cargo de 1º suplente e Fiúza como 2º. E a suspeita é de que houve assinaturas falsas na ata modificada.

 

No dia 31 de julho, o Tribunal Regional Eleitoral decidiu por unanimidade a cassação de Medeiros por fraude na ata de registro de candidatura da chapa que se elegeu 1º suplente em 2010. Em uma outra votação, na mesma sessão, foi decidido que Paulo Fiúza, 2º suplente, deveria assumir o posto.

 

Com a unanimidade ao cassar o mandato de Medeiros, sendo 7 votos a 0, os juízes não tiveram o mesmo entendimento ao decidir a quem comandar o lugar do senador. Com dois votos contrários, os relatores entenderam que a chapa inteira deveria ser cassada, onde o atual governador Pedro Taques (PSDB) era senador com Medeiros e Fiúza como o primeiro e segundo suplente.

 

Para eles, Fiúza também deveria ser cassado e assim, daria a posse ao terceiro colocado nas eleições ao Senado do mesmo ano, o ex-deputado federal Carlos Abicalil (PT). Na audiência, o advogado de defesa de Fiúza, Marcelo Segura, mostrou um vídeo de um debate feito em uma TV de Sinop, durante a campanha daquele ano - onde Taques era candidato ao Senado -, pedia voto afirmando que seu primeiro suplente era o Fiúza.

 

O Ministério Público Eleitoral se manifestou a procedência do pedido retificando assim a ata. Assim, o órgão pediu a notificação junto ao Senado Federal, dando a posse a Paulo Fiúza.

 

O relator Ulisses Rabaneda se manifestou apontando que foram apresentadas duas atas com conteúdos divergentes do mesmo assunto. Ele ainda apresentou que toda a fraude pode ter sido cometida pelo ex-secretário da Casa Civil, Paulo Taques, pois toda parte jurídica ficava a cargo do escritório do primo de Taques.

 

Em março deste ano, Medeiros pediu para ter acesso ao processo, porém, ele está em sigilo. Na época, o TRE indeferiu o pedido do senador, que solicitou o acesso por cinco dias, a perícia grafotécnica realizada pela Polícia Federal, referente as atas de registros que definiram a candidatura da coligação “Mato Grosso Melhor Para Você”.

 

Em maio, o Ministério Público Estadual entendeu que Medeiros que era o 1º suplente, foi o único beneficiado com a fraude na ata. A perícia grafotécnica reforçou a acusação.

 

O MPE ainda apontou na época, que a fraude na ata teria colocado Medeiros na frente de Fiúza. A chapa venceu em 2010, no entanto, em 2014 com a vitória de Taques ao governo, Medeiros assumiu seu lugar no Senado.

 

Medeiros ingressou no dia 6 de março com pedido de vista da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), referente às fraudes nas atas de registro. No documento, ele alega que a fraude - que pode ainda resultar na cassação do seu mandato -, daria a ele o direito da sua defesa realizar uma análise técnica da perícia feita pela PF, como também do documento periciado.

 

Em julho, a decisão do TRE foi suspensa pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Tribunal Superior Eleitoral, mantendo Medeiros no cargo.

 

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