Cuiabá, 13 de Maio de 2024

POLÍTICA Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2018, 09:31 - A | A

13 de Dezembro de 2018, 09h:31 - A | A

POLÍTICA / APONTOU CAIXA 2

MPF desaprova contas e Selma pode não ser diplomada na segunda

Claryssa Amorim



(Foto: Reprodução)

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A senadora eleita, Selma Arruda (PSL), teve as contas de campanha das eleições 2018 reprovadas pelo procurador eleitoral, Pedro Melo Pouchain Ribeiro, e identificou o pagamento das dívidas de R$ 927.816,36, por meio da prática de “caixa 2”. 

 

Com a decisão, Pouchain concordou com o último relatório técnico produzido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que pediu a reprovação das contas da juíza aposentada.

 

Segundo o documento da Procuradoria Regional Eleitoral, a então candidata fez um empréstimo com o seu primeiro suplente, Gilberto Possamai, no montante de R$ 1,5 milhão, que não foi declarado em sua integralidade. Desse valor, R$ 500 mil foi transferido pela esposa do suplente, Adriana Possamai, para a conta bancária pessoal da juíza aposentada.

 

Pouchain aponta que do valor, apenas R$ 188 mil foram “legalizados” pela senadora, mediante transferência para a conta oficial da campanha, como fosse doação de recursos próprios.

 

“O recebimento de receita financeira no valor de R$ 1.600,00 via depósito bancário identificado; o recebimento de doações não provenientes de produto do serviço ou da atividade econômica do doador, no valor de R$ 40.040; pagamento de R$ 4.350, antes do período eleitoral, a Ismaela de Deus Souza T. Silva, pelo serviço de Secretária Executiva; arrecadação de recursos mediante empréstimo pessoal no valor de R$ 1,5 milhão, transitaram à margem da conta bancária oficial”, detalha na decisão.

 

(Foto: Reprodução)

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Em sua defesa, Selma teria argumentado que os gastos são legítimos, referentes a atos de pré-campanha, e que o valor gasto seria o de um pré-candidato médio, “definido pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral como ‘aquele capaz de arcar com despesas eleitorais da pré-campanha a partir do aporte ordinário de recursos financeiros’”.

 

“Acontece que no caso dos autos foram comprovadamente realizados gastos de natureza tipicamente eleitoral, no importe de R$ 777.816,36, os quais foram quitados com receita constituída a partir de aporte extraordinário de recursos financeiros, ou seja, obtidos mediante ‘empréstimo’ ou caixa dois, em valor equivalente a 50% do limite de gastos (R$ 3.000,000,00)”, contestou o MPF.

 

Com base nas provas do processo, o procurador desaprovou as contas de campanha da Selma Arruda e ainda determinou a devolução no valor de R$ 1,6 mil ao Tesouro Nacional por receber doação de dinheiro não identificada.

 

Pautado na minuciosa análise do MPF, o procurador regional eleitoral deu parecer desaprovando as contas de campanha de Selma e determinou o recolhimento da receita de origem não identificada, no valor de R$ 1.600, aos cofres do Tesouro Nacional.

 

Fim de sigilo 

  

Nesta última segunda-feira (10), a Justiça quebrou o sigilo em ação contra a senadora e seu primeiro suplente, Gilberto Possamai (PSL), por suposta prática de caixa 2 durante a pré-campanha eleitoral. Ficando sob sigilo somente as informações bancárias da juíza aposentada. 

 

A decisão assinada pelo desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), foi pautada sob a égide de que notadamente não deve existir o segredo de justiça nas ações eleitorais, [...'haja vista que em sua essência cuidam do interesse de toda a coletividade, clamando, assim, pela absoluta publicidade das suas informações...']. 

 

E ainda sob a justificativa que inicialmente teria deferido o sigilo, acatando pedido da defesa da senadora, motivado pela necessidade de que a magistrada aposentada tivesse tempo hábil e 'sem riscos' de promover espontaneamente a juntada dos extratos bancários de sua conta corrente.   

 

A senadora eleita é acusada, na ação, de prática de caixa 2 e abuso de poder econômico por contratação de uma agência de publicidade ao preço de R$ 1,8 milhão, em abril deste ano. A representação foi movida pelo advogado Sebastião Carlos (Rede), derrotado na disputada pelo Senado.  

 

Também consta na ação que ela extrapolou o teto de doação individual, sendo identificado que a ex-magistrada recebeu R$ 1,6 mil sendo o valor acima do máximo permitido que é R$ 1.064,10 mil. O pagamento foi realizado sem a transferência eletrônica, o que configura como infração as regras, pois há necessidade de identificar a origem do recurso, devendo ser recomendada a restituição ao doador ou o recolhimento ao Tesouro Nacional.

 

Ação contra a diplomação

 

Como forma de impedir a diplomação da magistrada aposentada Selma Arruda de assumir a Senatoria, nesta próxima segunda-feira (17), o presidente do PSD em Mato Grosso, Carlos Fávaro, 3º colocado nas urnas, entrou na Justiça nesta quarta-feira (12), com um pedido liminar, em caráter de urgência. 

 

Fávaro - também ex-vice-governador - utilizou como argumento que Selma se filiou ao PSL antes de estar oficialmente aposentada da magistratura. 

 

De acordo com o advogado José Luiz Blaszak, que realiza a defesa de Fávaro junto com o jurista Edmundo Taques, haveria uma necessidade de exoneração cabal do cargo, para magistrados que queiram buscar a política como trajetória.

 

Lembrando, assim, que o ato do desembargador Rui Ramos, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, foi um ato monocrático. E que neste caso específico, a aposentadoria de Selma precisava, igualmente, ser referendada pelo Pleno do TJ, o que não teria ocorrido. Ainda citando a Lei de Orgânica da Magistratura, que impede juízes e desembargadores de se manifestar politicamente ou filiar-se a partidos sem antes estarem afastados do Poder.

 

A ação contra a senadora se pautou em informações que constam em processo sob a relatoria da vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Marilsen Andrade Addario, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que investiga um suposto caixa 2 na campanha de Selma.  

 

Nos autos, a desembargadora aponta que mesmo que o presidente do Judiciário tenha dado 'um ad referendum' à aposentadoria no dia 27 de março, este seria apenas o início do processo, que se concluiu no dia 12 de abril, com a homologação, por unanimidade, do Pleno da Corte. No entanto a juíza aposentada se filiou ao PSL sete dias antes, ou seja, no dia 5 de abril.

 

Leia a nota:

 

O advogado Diogo Sachs esclarece que a declaração de contas prestadas pela candidata Selma Arruda não tem em nenhum momento apontamento de recursos de origem vedada, tal como está descrito isso no art. 33 da Res. TSE n. 23.553. A candidata não extrapolou o valor do teto das eleições, qual seja: três milhões – mesmo que somados gastos com pré-campanha e campanha.

 

O parecer ministerial, amplamente divulgado pela imprensa, se aprofunda em provas constantes de Ação de Investigação Judicial Eleitoral, e que ainda não ultrapassaram a fase do contraditório. Indo além do que determina o exame de contas, ou seja: o Promotor antecipa em parecer de procedimento de prestação de contas, assunto que é pertinente ao mérito de outra ação(ões), ainda em trâmite.

 

De boa-fé, Selma Arruda, antes mesmo do dia da votação, já havia ofertado aos autos da AIJE de Sebastião Carlos seus extratos bancários. Enfim, trazer fato novo agora, sem contraditório, é querer subjugar princípios e leis que garantem a qualquer cidadão um julgamento justo que obedeça ao princípio do contraditório, ampla defesa e devido processo legal.

 

O advogado reforça ainda que o parecer do MP Eleitoral, no caso de Selma Arruda, é único em relação ao dos demais candidatos das eleições 2018, posto que, faz análise de despesas antecedentes à campanha eleitoral propriamente dita. Nenhum outro candidato foi intimado a declarar o que gastou antes das convenções, mesmo que tais despesas de pré-campanha tenham sido custeadas pelo partido político.

 

“Importante registrar que as despesas de partidos políticos, realizadas previamente as eleições 2018 com seus pré-candidatos, tal como gastos com aviões, viagens, hotéis palestras e assessoramento de mídia, somente serão apresentadas em abril de 2019”, informou o advogado.  

 

Ainda é preciso frisar que nos termos do art. 99, da já mencionada Res. 23.553, a ação de investigação eleitoral e prestação de contas são procedimentos distintos, portanto, o resultado de um não interfere no outro. Por fim, trata-se apenas de um parecer, é importante, mas não define sozinho o destino do candidato, porque as contas ainda serão julgadas.

 

Leia na íntegra a decisão:

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