Cuiabá, 26 de Abril de 2024

POLÍTICA Segunda-feira, 24 de Junho de 2019, 10:29 - A | A

24 de Junho de 2019, 10h:29 - A | A

POLÍTICA / SUPERFATURAMENTO

MP denuncia Eder, construtora e outras cinco pessoas por esquema de R$ 11 milhões

Fernanda Nazário
Única News



O Ministério Público Estadual (MPE) ofereceu denúncia contra o ex-secretário de Fazenda, Eder Moraes, uma construtora e mais cinco pessoas, por improbidade administrativa, que causou enriquecimento ilícito e danos ao erário.

Conforme a denúncia, de 12 de junho, havia um esquema no qual o Estado de Mato Grosso pagava dívidas antigas de determinadas empresas, algumas até indevidas e outras prescritas, com cálculos inflacionados, visando o retorno de parte desse pagamento ao político de Eder.

Uma das empresas que tinha valores a receber do Estado e se envolveu no esquema foi a Cohabita Construções, que firmou um contrato de licitação fraudado por Eder na ordem de R$ 11, 7 milhões, com suposto superfaturamento de R$ 3,7 milhões.

O dinheiro superfaturado era utilizado para quitação de empréstimos na factoring do empresário Júnior Mendonça, delator na Operação Ararath. A factoring cuidava de parte dos pagamentos do Governo do Estado, custeava propinas e alimentava a corrupção, segundo o MP.
Além de Eder e a construtora, foram denunciados também o ex-secretário de Fazenda Edmilson José dos Santos, os procuradores do Estado João Virgílio do Nascimento Sobrinho e Dorgival Veras de Carvalho, o servidor público Ormindo Washington e o representante da construtora Cohabita, João Carlos Simoni.

Consta na denúncia do MP, que o Estado, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Mato Grosso (Dermat), firmou o contrato, em 1991, inicialmente com a DM Construtora de Obras Ltda para implantação da Rodovia MT 480. No entanto, o governo não teria efetuado o pagamento referente às 10ª e 11ª medições de dezembro de 1994, nos valores originais de R$ 999 mil e R$ 139 mil, respectivamente. Em 2009, houve a atualização do montante devido, apontando um valor total de R$ 11,5 milhões.

“A comprovação e conclusão é de que os requeridos, mancomunados agiram dolosamente e em conluio, com o objetivo de enriquecimento ilícito e dano ao erário [...]o que configura, evidentemente, ato de improbidade administrativa, quer pela violação aos preceitos e princípios constitucionais que deveriam ter sido observados pelos gestores, quer pelo enriquecimento ilícito ocorrido, quer pela perda patrimonial e desvio experimentados pelo Estado de Mato Grosso, fazendo surgir a obrigação final e mais importante, de recomposição do dano provocado ao patrimônio público”, diz trecho do documento.

O MP requer liminarmente que os denunciados ressarçam os cofres públicos o valor de R$ 11, 7. “[...] ao final, julgada procedente esta ação, confirmado-se as constrições liminares, condenando os requeridos ao dever solidário de ressarcir integralmente o dano sofrido pelo erário, no valor de R$ 11.794.631,00 ou, alternativamente R$ 3.761.634,83 em qualquer caso acrescidos de correção monetária e juros de mora", destaca o MPE na denúncia, que ainda será analisa pela Justiça”.

 

 

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