Cuiabá, 05 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Sábado, 11 de Junho de 2022, 16:11 - A | A

11 de Junho de 2022, 16h:11 - A | A

JUDICIÁRIO / APONTOU IRREGULARIDADES

MPE ajuíza recurso contra decisão que inocentou Eder sobre compra de Land Rovers

Thays Amorim
Única News



O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou um recurso contra o ex-presidente da Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo de 2014 (Agecopa), o pré-candidato a deputado estadual Eder Moraes (PV), contra a decisão que o inocentou sobre a compra irregular de 10 viaturas Land Rover de R$ 2,1 milhões, por meio de licitação em 2012. 

O recurso foi assinado pelo promotor Gustavo Dantas Ferraz, na última sexta-feira (10). A licitação foi celebrada entre o Estado de Mato Grosso, por meio da Agecopa, e a empresa Global Tech Consultoria de Prospecção de Negócio LTDA. O objetivo da aquisição era realizar a segurança da fronteira entre o estado e a Bolívia, na conjuntura da Copa do Mundo. 

Em decisão de abril, o juiz Bruno D’Oliveira absolveu Eder e outros réus devido à “ausência de elementos mínimos indispensáveis à compreensão dos fatos”. O magistrado pontuou que não existe ilegalidade no trâmite licitatório e que o caso não pode ser enquadrado na Lei de Improbidade Administrativa. 

Entretanto, o órgão ministerial reforçou as supostas irregularidades, apontando não existir comprovação de fornecimento exclusivo do produto, que a empresa nunca havia importado equipamentos congêneres na época e não possuía licença para tal, além do Estado ter pago uma parcela adiantada, sem qualquer contraprestação ao Executivo.

“Logo, diferente do fundamento que levou à improcedência do pedido, os fatos narrados na inicial e corroborados durante o trâmite processual ratificam que os ora apelados atuaram de maneira engendrada, em comunhão de desígnios, imbuídos pelo propósito compartilhado de fraudar a licitude do procedimento licitatório, e violar os princípios norteadores da Administração Pública causando efetivo prejuízo ao erário estadual, no montante de R$2.115.000,00, valor pago a título de adiantamento”, aponta trecho do recurso.

Ao pedir a reforma da sentença, o promotor requereu a condenação dos réus pela prática de atos de improbidade administrativa, o ressarcimento aos cofres públicos e o reconhecimento da nulidade do contrato. O caso ainda não foi julgado. 

Além de Eder, também são réus no caso a Global Tech, Guilherme Nascentes Carvalho, Carlos Alberto Pereira Leonel Marsiglia, Yenes Jesus Magalhães e Waldemar Gomes de Oliveira Filho.

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