Cuiabá, 26 de Abril de 2024

POLÍTICA Quinta-feira, 16 de Maio de 2019, 11:33 - A | A

16 de Maio de 2019, 11h:33 - A | A

POLÍTICA / CONCEDEU DISPENSA DO ICMS

Ministério Público investiga Pedro Taques por improbidade administrativa

Fernanda Nazário
Única News



O Ministério Público do Estado abriu inquérito civil público para investigar o ex-governador, Pedro Taques (PSDB), por improbidade administrativa. Em 2017, o tucano editou três leis concedendo a dispensa do ICMS para empresários de Mato Grosso, prática considerada indevida pelo promotor de Justiça, Célio Fúrio, pelo prejuízo gerado ao erário.

A primeira lei editada é a Lei nº 10632/2017, que isenta de pagamento do ICMS incidente sobre as operações diferidas de madeira em tora originadas de florestas plantadas ou de florestas nativas.

A segunda lei, de n° 10633/2017, concede crédito presumido de 66,66% do valor do Imposto incidente nas operações próprias de saída interestaduais de feijão. A última legislação editada, que possivelmente lesa os cofres públicos, segundo o promotor, é a Lei nº 10634/2017. A norma concede crédito de 50% no âmbito do Imposto, na saída interestadual de suíno em pé aos contribuintes do Estado.

Com base nesses benefícios fiscais, o MP diz que Taques pode não ter observado as prescrições legais e constitucionais, por isso afirma a necessidade de instaurar o inquérito civil público, já que os elementos justificam a investigação.

“Resolve instaurar inquérito civil em face do ex-Governador do Estado de Mato Grosso, José Pedro Gonçalves Taques, para apurar possível prática de ato de improbidade administrativa, com ou sem dano ao erário, com eventual violação de dispositivos constitucionais e legais. Por ser necessária a complementação de informações, visando colher elementos para identificação e melhor delimitação do objeto da apuração”, decide Célio, no documento.

Ele finaliza a decisão pedindo que a Casa Civil e o Gabinete do Governo do Estado enviem informações sobre se foi realizado algum estudo técnico para as edições das leis. Ele solicita ainda que os Órgãos falem sobre as providências tomadas com base no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O instrumento determina que a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes.

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