Cuiabá, 26 de Abril de 2024

POLÍTICA Segunda-feira, 13 de Maio de 2019, 10:15 - A | A

13 de Maio de 2019, 10h:15 - A | A

POLÍTICA / OPERAÇÃO SODOMA

Ministério Público emite parecer contrário à redução de pena de Silval Barbosa

Euziany Teodoro
Única News



O promotor Mauro Poderoso de Souza, do Ministério Público, emitiu parecer contrário à redução de pena solicitada pela defesa de Silval Barbosa, condenado no âmbito da Operação Sodoma, que investiga grande esquema de pagamento de propinas e desvio de recursos públicos durante a gestão do ex-governador.

Condenado a quase 15 anos de prisão, em 15 de março Silval pediu o perdão de 104 dias de pena. O ex-governador é acusado dos crimes de concussão, fraude à licitação, corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, fraude processual, organização criminosa e extorsão.

No pedido, a defesa de Silval alegou que ele teria feito cursos enquanto estava preso, o que lhe daria direito à redução de pena. No entanto, em seu parecer, de 08 de maio, o promotor Mauro Poderoso de Souza considerou que os cursos não serviriam para atender ao pedido, tendo em vista que foram feitos à distância.

“Inicialmente, no que diz respeito ao pedido de remição formulado pela defesa, trata-se de certificados referentes a cursos de ensino a distância, sem que conste nos autos qualquer autorização do diretor do Centro de Custódia da Capital e deste juízo, o que inviabiliza a concessão da remição requerida", diz o parecer.

Em relação ao pedido de progressão de regime para o semiaberto, o promotor entende que Silval já cumpriu o período necessário, de acordo com o previsto em sua delação, e pode passar ao regime diferenciado. O período mínimo de prisão para a progressão seria de 3 anos e seis meses.

“Considerando que o reeducando até a presente data já cumpriu três anos e sete meses e 23 dias de pena, conclui-se que ele atende aos requisitos para ser agraciado com o benefício da progressão regimental diferenciada”, diz o promotor.

Sodoma II

No dia 11 de março completaram-se três anos desde que foi deflagrada a Operação Sodoma II. Quinze pessoas foram condenadas, entre elas Silval Barbosa, José Riva, Wallace Guimarães, ex-deputado e ex-prefeito de Várzea Grande, o ex-procurador geral do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho (Chico Lima), os ex-secretários de Estado, César Roberto Zílio e Pedro Elias, e o filho de Silval, Rodrigo Barbosa.

Silval foi condenado a 14 anos, 2 meses e 20 dias de prisão. Ele cumpre prisão domiciliar, sem o uso de tornozeleira eletrônica desde o dia 06 de fevereiro, em Matupá, sua sede eleitoral.

Silval teve acordo de delação premiada homologado pelo o ministro Luiz Fux, que estipulou pena 20 anos de prisão, sendo 3 anos e 5 meses de prisão domiciliar, que ele cumpre agora, e 2 anos e 5 meses em semiaberto diferenciado, que é o que ele busca. Neste período, estão inclusos os quase dois anos que o ex-governador ficou preso no Centro de Custódia da Capital.

A delação foi fechada em agosto de 2017, quando Silval trouxe à tona empresários e políticos que se beneficiaram de propinas durante sua gestão, de 2010 a 2014.

A operação Sodoma II apurou a conduta dos membros da organização criminosa na utilização de recursos provenientes do pagamento de propina e lavagem de dinheiro no Governo do Estado. Os trabalhos são desdobramentos das investigações relacionadas à concessão fraudulenta de incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, o Prodeic.

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