Cuiabá, 08 de Maio de 2024

POLÍTICA Terça-feira, 19 de Junho de 2018, 11:48 - A | A

19 de Junho de 2018, 11h:48 - A | A

POLÍTICA / ‘VOTAÇÃO FAVORÁVEL’

Lucimar Campos é absolvida e continua na Prefeitura de Várzea Grande

Da Redação



(Foto: Reprodução/Web)

Lucimar-seu vice e Jaime.jpg

 

A prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM) e o vice, José Anderson Hazama (PRTB), foram absolvidos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por quatro votos a três. Os dois tiveram seus mandatos cassados há cerca de um ano pelo juiz eleitoral Carlos Rondon, por abuso de poder econômico com gastos excessivos em propaganda institucional.

 

Na sessão desta terça-feira (19), votaram favoráveis à cassação o juiz membro Luís Aparecido Bortolussi Júnior, Vanessa Curti Perenha Gasques e o desembargador Márcio Vidal. Contra a cassação de Lucimar, votaram relator do recurso, juiz membro Antônio Veloso Peleja, o desembargador Pedro Sakamoto e os juízes Jackson Coutinho e Ricardo Almeida.

 

Os juízes eleitorais Jackson Coutinho e Ricardo Almeida, acompanharam o relator e definiram a absolvição da prefeita utilizando argumentos similares, ‘entendo que a prefeita não teria levado vantagem com os gastos excessivos, tendo em vista o gasto ínfimo feito pela administração anterior, que serviu como comparativo’.

 

Conforme o magistrado Jackson, punir Lucimar e Hazama com a cassação do mandato seria ‘extrapolar’ os princípios de razão e proporção. Exemplificou apontando Alto Garças, que gastou no mesmo período R$ 13,17 em comunicação por habitantes, enquanto Várzea Grande gastou R$ 4,78 no primeiro semestre de 2016. 

 

“Se o Tribunal não enxergou abuso de poder econômico e financeiro na administração de Alto Garças, que gastou R$ 13,17 em comunicação naquele ano, por habitante, por que enxergar isso em relação a administração de Várzea Grande, que gastou R$ 4,78 no mesmo período, por habitante? ”, questionou.

 

O juiz Ricardo Gomes de Almeida entendeu que não foi apontado no processo nenhuma indicação de que as propagandas veiculadas exaltasse a prefeita ou suas benfeitorias, mas sim para comunicar a população de campanhas de saúde e de vacinação. Ele também citou a diferença de votos da prefeita no pleito daquele ano.

 

 

“Não está violado o princípio da igualdade de oportunidade, no meu entendimento. Não consigo me distanciar dos 80% de votos, praticamente. Não estamos julgando compra de votos, mas sim uma conduta vedada. E nestes casos, analisamos de maneira particular”, apontou.

 

Cassação

 

A prefeita foi cassada em junho, pelo juiz 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, Carlos José Rondon Luz, por gasto com publicidade acima do permitido pela legislação no primeiro semestre do ano eleitoral, entre janeiro e junho de 2016. Ele ainda multou Lucimar e o secretário de Comunicação, Marcos Lemos, no valor de R$ 60 mil, e o vice-prefeito José Aderson Hazama no valor de R$ 5 mil.

 

A coligação "Mudança com Segurança", do candidato derrotado Pery Taborelli (PSC) foi quem propôs a ação contra Lucimar. 

 

Conforme o parecer do MPE, o limite legal foi excedido em praticamente 600%. Somando os primeiros semestres dos anos de 2013 a 2015, o total gasto foi R$ 620,5 mil. Dividindo o total por ano, a média de despesas cada semestre seria de R$ 206,8 mil. Tal situação ultrapassa qualquer juízo de proporcionalidade. Assim, sob este entendimento do MPE deu parecer favorável à cassação.

 

Em sua defesa, Lucimar justificou as inúmeras campanhas institucionais feitas no decorrer de 2016, para alertar a população dos riscos da dengue, campanhas para combate a hanseníase, bem como as campanhas institucionais com o propósito de aumentar a arrecadação municipal, como por exemplo IPTU, Alvará e divulgação do mutirão fiscal.

 

Porém, o MPE discordou das argumentações, pois a democrata 'efetuou gastos com publicidade do município em patamar altíssimo, bem superior à média dos gastos no primeiro semestre dos três anos anteriores à eleição'

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