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POLÍTICA Sábado, 02 de Setembro de 2017, 10:19 - A | A

02 de Setembro de 2017, 10h:19 - A | A

POLÍTICA / QUEDA DE BRAÇO

Liminar garante ao TCE a realização de auditorias em exportações do governo

Da Redação



(Foto Reprodução)

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O desembargador José Zuquim Nogueira decidiu por liminar, assegurar o direito do Tribunal de Contas de Mato Grosso de auditar a receita pública estadual, em específico as informações fiscais relativas às exportações. O acesso a essas informações tinha sido negado pela Secretaria de Fazenda, no mês de março. A decisão favorável, do dia 28 de agosto, foi notificada aos órgãos interessados como Sefaz, TCE e Procuradoria-Geral do Estado, já foram notificados. O conselheiro presidente Antonio Joaquim recebeu a notícia como uma vitória do controle externo.

 

A decisão do magistrado reforma sentença anterior do próprio Zuquim que, ao relatar a matéria, negou provimento ao mandado de segurança do Tribunal de Contas e ainda determinou o arquivamento do feito. O TCE entrou com agravo regimental e, por maioria, vencido o próprio Zuquim, os desembargadores da Turma de Câmaras Reunidas entenderam que o mandado de segurança não podia ser extinto e deveria ser enfrentado. Na mesma sessão, os magistrados também observaram a legalidade e o direito do TCE de realizar a auditoria. Atuou perante o TJMT a consultora jurídica do TCE, Patrícia Paes de Barros.

 

Nesta decisão liminar foi reproduzida parte do voto do desembargador Márcio Vidal, que entendeu como legal e devidamente instrumentada a auditoria pretendida pelo TCE-MT. O entendimento da Turma foi o de que o trabalho de fiscalização estava devidamente habilitado por portarias da Presidência do TCE, além de ter pleno amparo constitucional e legal. “O colegiado entendeu que os documentos do TCE eram suficientes para habilitar e viabilizar o acesso aos documentos e demais informações relativas à realização da auditoria no controle das aludidas exportações (período de 2013 a 2016)”, disse Zuquim.

 

A realização de auditoria na receita pública estadual foi decidida pelo TCE após a aplicação de um instrumento de fiscalização prévio denominado 'Levantamento', por meio do qual equipe de auditores públicos externos apuram informações e apresentam proposta do escopo do trabalho, a partir dos indícios de irregularidades e falhas. No caso em questão, os indícios de irregularidades foram de exportações fictícias, ou seja, hipótese de comercialização no próprio território nacional. As exportações são desoneradas de ICMS. 

 

Nessa fase do levantamento, o TCE contou com total colaboração da Secretaria de Fazenda. Daí o estranhamento diante da negativa posterior, especialmente diante do argumento usado pela Sefaz, de que o TCE queria acessar dados dos exportadores. “O TCE auditará o procedimento de controle da exportação realizado pela Fazenda Pública”, rebateu à época o conselheiro Antonio Joaquim. Para ele, que ingressou com pedido recente de aposentadoria do cargo e deixará o TCE em 1º de outubro, a decisão judicial veio como um “presente de despedida” diante de sua luta pelo aprimoramento da atividade de fiscalização.

 

A fiscalização de receita pública compreende seis auditorias operacionais e uma de conformidade (legalidade): controle de exportação, sistemática  de fiscalização, governança de TI, sistemas de TI, cobrança de créditos tributários, registros contábeis e sistemática de estimativa simplificado – carga média. (Com informações do TCE-MT)

 

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