Claryssa Amorim
Única News
O Ministério Público Federal (MPF) de Mato Grosso não aceitou o pedido de João Arcanjo Ribeiro para que o processo contra ele, que trata de empréstimos realizados ao PSDB, fosse encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT).
Para o juiz Francisco Antonio de Moura Junior, que assinou o indeferimento, o processo não tem nenhuma relação com a Justiça Eleitoral. Citou ainda que os empréstimos ilegais, realizados em 2002, envolvendo o partido já passaram pelo TRE e foram julgados.
A defesa de Arcanjo se baseou em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina o julgamento pela Justiça Eleitoral de tudo o que estiver relacionado com crimes de caixa 2.
O magistrado citou no indeferimento que a defesa não apresentou as devidas argumentações de que a decisão do STF estaria relacionada com o crime de Arcanjo.
No entanto, o MPF contestou e disse que a “conduta tipificada é a realização de operações privativas de instituição financeira sem autorização do Banco Central”.
Para o juiz, os empréstimos não foram feitos somente ao Partido Social da Democracia Brasileiro, mas a pessoas físicas e jurídicas, o que se entende que não se trata de algo relacionado à Justiça Eleitoral.
“Como bem registrou o MPF, ainda que houvesse conexão entre o fato típico apurado na presente ação penal e a conduta eleitoral, não é caso de determinar a reunião dos processos quando um dos feitos já foi julgado”, disse.
O magistrado, então, indeferiu o pedido de transferência do processo para que o TRE julgasse. No entanto, acatou outro pedido feito pela defesa de Arcanjo, para que trocasse a testemunha de Celson Luiz Duarte Bezerra por José Maria da Silva. Ele alega que Celson faleceu.
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