Cuiabá, 26 de Abril de 2024

POLÍTICA Quarta-feira, 22 de Agosto de 2018, 10:26 - A | A

22 de Agosto de 2018, 10h:26 - A | A

POLÍTICA / 165, 7 MIL LITROS

Justiça condena ex-defensor público a 3 anos de prisão por desviar combustível

Da Redação



Foto: (Reprodução/Web)

Andre Pietro

 

O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, condenou o ex-defensor público de Mato Grosso, André Pietro a três anos e quatro meses de prisão, acusado de desviar combustível na época em que era presidente da Defensória Pública do Estado, entre os anos de 2011 e 2012. A sentença proferida pelo juiz, foi publicada nessa segunda-feira (21).

 

Além da pena - que será cumprida inicialmente em liberdade -, a Justiça também determinou 16 dias de multa, à base de 1/30 do salário mínimo - à época dos fatos corrigidos até a data do pagamento -, como forma de Pietro ressarcir os cofres públicos.

 

No entanto, o ex-defensor ainda pode recorrer da sentença. “Tendo em vista que o réu permaneceu solto durante a instrução criminal e, não sendo o caso de decretação da prisão preventiva, concedo-lhe o direito de apelar em liberdade”.  

 

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, Pietro chegou a desviar para benefício próprio 165, 7 mil litros de combustíveis, adquiridos da Empresa Comercial Amazônia de Petróleo Ltda, causando um prejuízo de R$ 490,6 mil aos cofres públicos.

 

O MPE ainda aponta, que o esquema contou com a colaboração de Emanoel Rosa de Oliveira, que foi chefe de gabinete de Pietro e do gerente de transporte da Defensoria, Hider Dutra.

 

Conforme a denúncia feita pelo MPE, o combustível, em tese, era para abastecer a frota de carros da Defensoria, porém foi desviado para beneficiar os envolvidos no esquema. 

 

No entanto, Pietro se defendeu dizendo que a acusação é falsa e que foi criada pelo defensor público, Djalma Sabo Mendes, que na época presidia a Defensoria e disputava a reeleição.

 

De acordo com Pietro, Djalma inventava estratégias para poder prejudicá-lo nas eleições e assim ser eleito para continuar no comando da Defensoria.

 

“Tanto é que eu consegui no dia da eleição ganhar dele, com uma diferença de sete votos. E mesmo ele estando lá na Defensoria Geral, usando toda a máquina que, infelizmente, todos usam em uma recondução, eu consegui ganhar dele. E depois foi outra luta tremenda para a minha nomeação. Ele também usou de algumas estratégias complicadas, mas enfim, eu consegui ser nomeado”, justificou.

 

Entretanto, o magistrado não aceitou os argumentos do ex-defensor. Ele disse que a prática do crime estava comprovada devido às provas anexadas no processo, como extratos bancários e notas fiscais referentes aos abastecimentos dos veículos.

 

O juiz ainda afirmou que Pietro, enquanto defensor geral, não tinha o controle efetivo da quantidade de combustível utilizada pela Defensoria e quando havia uma liberação de certa quantia, referente ao orçamento do órgão, autorizava a compra para estocar. Ocasião em que o órgão passava por crise financeira.

 

“Ora, como querer justificar um alegado estoque de um ou dois anos, se afirmou que não tinha financeiro para as necessidades da Defensoria? No mínimo, paradoxal”, questionou o magistrado na sentença.

 

O juiz ainda destaca que Pietro apresentou o relatório dos gastos de combustível, porém, não levou nenhum Defensor para ser ouvido como testemunha e comprovar o seu alegado. Pelo contrário, as testemunhas que foram ouvidas demonstraram a ‘disparidade dos gastos apresentados com o efetivamente dispendido’.

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