Cuiabá, 26 de Abril de 2024

POLÍTICA Sexta-feira, 28 de Setembro de 2018, 20:00 - A | A

28 de Setembro de 2018, 20h:00 - A | A

POLÍTICA / DESCONTOS MENSAIS

Justiça bloqueia 30% do salário de Justino por dívida superior a R$ 2 milhões

Da Redação



(Foto: Câmara de Vereadores de Cuiabá)

vereador justino malheiros.jpg

 

O juiz da 8ª Vara Cível de Cuiabá, Bruno D'Oliveira Marques, determinou o bloqueio de 30% do salário do Presidente da Câmara de Cuiabá, Justino Malheiros (PV). A ação é favorável ao advogado Roberto Abrão, com quem o vereador teria uma suposta dívida com valor superior a R$ 2,4 milhões.

 

“Defiro os pedidos para autorizar a penhora de 30% da remuneração líquida do executado Justino Malheiros Neto, a ser efetivada mensalmente até satisfação do crédito exequendo”, diz trecho da decisão.

 

Atualmente, o salário dos vereadores de Cuiabá é de R$ 15 mil (bruto), mais R$ 27 mil de verba de gabinete. Com a decisão do magistrado, Justino terá R$ 4,5 mil descontados mensalmente diretamente na folha de pagamento.

 

O magistrado, em uma decisão anterior, já havia determinado o bloqueio de R$ 3,2 milhões das contas de Justino como garantia de pagamento. No entanto, não foi informado na decisão, o valor encontrado na conta do vereador.

 

Justino pediu o desbloqueio alegando que os valores eram referentes ao seu salário de vereador, mas o magistrado ressaltou que a sua movimentação financeira superou os valores salariais e a verba de gabinete.

 

“Verifica-se no extrato apresentado que, entre a data do crédito da referida importância em sua conta bancária e a data do bloqueio judicial, o executado já havia dispendido retiradas suficientes para consumir toda a verba salarial, conforme se extrai da sua movimentação bancária”, diz trecho do documento.

 

Outra observação feita pelo magistrado, por meio da movimentação bancária, é que Justino tentou burlar o sistema de penhora da Justiça ao esmiuçar os valores em outras contas.

 

“Expeça-se ofício à Câmara Municipal de Cuiabá, requisitando que proceda mensalmente com o desconto do percentual de 30% (trinta por cento) da remuneração líquida do executado Justino Malheiros Neto, bem como com o posterior depósito em conta bancária vinculada a este Juízo”, finalizou o magistrado.

 

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