Cuiabá, 07 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024, 09:16 - A | A

09 de Fevereiro de 2024, 09h:16 - A | A

JUDICIÁRIO / PEDIDO DA PGE

TJMT penhora 1 milhão de sacas de soja de empresa por dívidas tributárias

Aline Almeida
Única News



(Foto: Reprodução)

sacas de soja

 

A juíza da Vara Especializada de Execução Fiscal Estadual de Cuiabá, Adair Julieta da Silva, determinou a penhora de 1 milhão de sacas de soja de uma empresa do ramo agropecuário. A decisão foi proferida no dia 18 de janeiro e atende pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). A penhora é para o pagamento das dívidas tributárias de uma empresa de sociedade anônima, com a qual a agropecuária possui um contrato de parceria. Os débitos fiscais somam R$ 267 milhões.

Na ação, a PGE aponta que a empresa devedora simulou uma negociação para esvaziar os valores decorrentes de contratos de parceria agrícola, porém, a PGE conseguiu identificar essa fraude. Também constatou que há condições financeiras da empresa arcar com essas dívidas, e pediu a responsabilização do grupo agropecuário.

Segundo a Procuradoria, a devedora cedeu, por meio desse contrato de parceria, 6.800 hectares de terras cultiváveis ao grupo agropecuário para a produção de soja, milho e outras culturas durante o prazo de 10 anos, recebendo antecipadamente ao próprio plantio/colheita o valor de R$ 30 milhões, equivalente a 680 mil sacas de soja. O montante, no entanto, nunca passou pelas contas bancárias da devedora. Após o protocolo da ação contra a devedora, as duas empresas firmaram o contrato de parceria agrícola e, por meio dele, foi feito o pagamento antecipado de 10 anos de renda em uma conta bancária criada apenas para frustrar o sucesso do pedido.

A PGE ainda pontuou, no pedido, que o valor de R$ 30 milhões recebido pela sonegadora foi destinado para uma nova empresa que não participa da negociação e feito após 10 dias da abertura da empresa, “o que leva a crer que foi criada com o objetivo específico de receber os valores em referência, uma vez que os referidos valores não passaram pelas contas da requerida”.

O procurador-geral do Estado, Francisco Lopes, afirmou que a decisão, proferida no dia 18 de janeiro deste ano, é uma demonstração da atuação intensa do Governo de Mato Grosso no combate à sonegação e fraudes fiscais. “Essa ação minuciosa, realizada em parceria com a área de inteligência da Polícia Judiciária Civil, para desbaratar fraudes fiscais, identificar patrimônios ocultos e descobrir empresas criadas em nome de laranjas reforça um sistema fiscal justo com os contribuintes que honram com os seus compromissos”, declarou.

Além do bloqueio através do Bacen Jud, foi deferido o arresto - medida cautelar típica que visa a apreensão cautelar de bens do devedor - da produção de grãos nas propriedades objeto do contrato de parceria obedecendo ao limite estabelecido no documento. (Com informações da Assessoria)

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