Cuiabá, 06 de Maio de 2024

POLÍTICA Quarta-feira, 12 de Junho de 2019, 15:47 - A | A

12 de Junho de 2019, 15h:47 - A | A

POLÍTICA / GRAMPOLÂNDIA PANTANEIRA

Juiz nega arquivar denúncia contra Paulo Taques e derruba sigilo da ação

Fernanda Nazário
Única News



O juiz da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, negou o pedido do Ministério Público do Estado (MPE) de arquivar a denúncia contra o ex-secretário da Casa Civil, Paulo Taques, e das delegadas Alessandra Saturnino e Alana Cardoso, em processo sobre escutas telefônicas ilegais, que ficou conhecido como a "Grampolândia Pantaneira".

Além de requerer o arquivamento das denúncias referentes às interceptações, o MP também pediu que a Justiça arquive o inquérito contra Paulo Taques, sobre denunciação caluniosa.

Para justificar seu pedido, o promotor Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho alega que a conduta de Alana não se amoldou ao tipo penal do delito “barriga de aluguel”, que é uma prática de espionagem clandestina por meio de inserção de números de telefone de pessoas que se quer monitorar em um pedido de interceptação autorizado pela justiça, sem que a pessoa tenha relação com o caso oficialmente investigado.

Em relação a Paulo Taques, o representante ministerial sustentou que os fatos apurados não foram suficientes para demonstrar que o investigado fosse “partícipe” ou “autor intelectual” do delito apurado, registrando que a conduta de “levar ao conhecimento de outras autoridades” não caracteriza, por si só, “prática do crime de denunciação caluniosa”. Já em relação a Alessandra, o promotor não apresentou as razões que o levaram a realizar o pedido de arquivamento do inquérito.

Na decisão, o juiz contrapõe o promotor e diz que as condutas investigadas apontam elevado grau de reprovabilidade e lesão a bem jurídico protegido pela Constituição Federal, pois, segundo ele, os comportamentos dos denunciados se enquadram no crime de quebra do sigilo das comunicações telefônicas, sem autorização judicial.

“Repriso, da peça processual apresentada pelo representante do Ministério Público, não se observou a ocorrência ou explanação fato-jurídica de qualquer uma das hipóteses autorizadoras do arquivamento do inquérito policial. Pelo contrário, em breves relatos, o Parquet requereu o arquivamento de demanda complexa, com grande repercussão social e com fatos conexos, que necessitam ser apurados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. É o mínimo que a sociedade espera, mesmo que ao final se chegue a uma absolvição”, acrescenta Jorge Luiz Tadeu, em trecho da decisão.

Ele conclui dizendo que, até o momento, as provas mostram fortes indícios de materialidade e autoria por parte dos investigados no crime, o que, para ele, colabora para o oferecimento da denúncia a fim de apurar os fatos e eventual responsabilização.

Diante disso, o juiz enviou os autos do processo para o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, que tomará a decisão de oferecer a denúncia ou deliberar conforme desejo do MPE, pelo arquivamento do inquérito.

Após negar o pedido de MPE e determinar o encaminhamento dos autos, Jorge Tadeu também derrubou o sigilo da ação. “Quanto ao sigilo que recai sobre os autos, com a conclusão das investigações e o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, conclui-se que não há mais motivos que o justifiquem, porquanto todas as diligências já foram pleiteadas e realizadas, de modo que RETIRO o SIGILO DA PRESENTE DEMANDA”.

O esquema

O esquema de arapongagem foi denunciado pelo promotor de Justiça Mauro Zaque, que comandou a Secretaria de Segurança Pública em 2015. Zaque realizou a denúncia à Procuradoria-Geral da República, afirmando que havia alertado o governador Pedro Taques sobre a existência de um “escritório clandestino de espionagem” por meio de dois ofícios.

O caso veio à tona em 2017, por interceptação de políticos, jornalistas e advogados, entre 2014 e 2017.

As investigações apontaram que os membros da Polícia Militar aproveitaram uma investigação relacionada ao tráfico de drogas na região de Cáceres (a 250 km de Cuiabá), para inserir números telefônicos de políticos adversários ao governo, médicos, advogados, parlamentares, jornalistas, servidores públicos e até desembargador aposentado de Mato Grosso, em um pedido de quebra de sigilo.

O requerimento para as interceptações teria sido encaminhado ao MPE, que por sua vez formalizou a solicitação à Justiça estadual. A autorização teria partido do juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, que não teria tido conhecimento de que nem todos os números relacionados pela PM estavam relacionados com o crime tratado no processo.

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