Cuiabá, 06 de Maio de 2024

POLÍTICA Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2018, 10:18 - A | A

17 de Dezembro de 2018, 10h:18 - A | A

POLÍTICA / ISENTA JUROS NO IPTU

Dilemário: lei aprovada na Câmara tinha pareceres negativos de duas comissões

Luana Valentim



(Foto: Secom/Câmara)

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O vereador de Cuiabá, Dilemário Alencar (Prós), em entrevista à Rádio Capital FM, nesta segunda-feira (17), declarou que a lei que isenta em 100% os juros do IPTU deste ano, chegou na Câmara em regime de urgência e foi aprovada mesmo com os pareceres negativos da Constituição e Justiça e da Comissão de Finanças, considerando uma ‘forçação de barra’.

 

Ele explicou que essa Lei 455/2018 – suspensa recentemente pelo Tribunal de Contas do Estado – chegou em regime de urgência na Câmara Municipal para que os vereadores possam analisá-la. Ela dá desconto de 100% no valor de multas e juros para o pagamento de tributos para a prefeitura, mas no exercício deste ano.

 

“Ou seja, o cidadão que pagou o seu IPTU em março deste ano em dia, acabou sendo prejudicado em referência a quem atrasou o IPTU deste ano. Geralmente quando dá estes descontos em mutirão, é referente aos exercícios anteriores”, disse.

 

Dilemário ainda relatou que na discussão do embate para aprovação da lei, a Comissão de Constituição e Justiça deu parecer contrário, assim como a Comissão de Finanças da Câmara, mas a base do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), derrubou o parecer dessas duas comissões. Além de o projeto não vir instruído com base na Lei de Responsabilidade Fiscal e por 13 votos, acabou sendo aprovada. 

 

O vereador pontuou que estranhou a vigência da lei que seria apenas do dia 12 a 21 de dezembro. O que acabou deixando um ponto de interrogação do porquê essa ‘forçação de barra’ derrubando dois pareceres de duas comissões importantes e o porquê dar desconto para o atual exercício, de forma que houve questionamento junto ao TCE e a conselheira Jaqueline Jacobsen, relatora das contas da prefeitura, entendeu que esse projeto da forma que foi aprovado contrariou os requisitos da LRF.

 

Quanto a argumentação da prefeitura para esse projeto, Dilemário frisou que a justificativa foi no sentido de que havia inadimplência de tributos municipais, principalmente no IPTU, e isso seria uma forma conceder o desconto de 100% nos juros e na multa para beneficiar a população.

 

“A gente entende que não, que isso prejudica quem pagou em dia. E na história dos mutirões para abatimento de juros e correções da prefeitura sempre foi em referência a anos anteriores e nunca foi em 100%, além de um prazo muito curto. E outra, eu tenho o entendimento que lei complementar, pelo menos essa é a análise que faço do regimento interno, não pode ser aprovada em regime de urgência”, pontuou. 

 

O vereador frisou que também não foi considerado esse quesito, pois lei complementar tem que tramitar e observar as relatorias das comissões. E que chegou na Câmara em um dia, onde os parlamentares só tiveram acesso na hora da votação. Considerou ainda que ter que aprovar uma lei contrariando o parecer da CCJ e da CF é ‘muita forçação de barra’.

 

De forma que os vereadores entraram com esse argumento junto ao TCE que os atendeu, acreditando que a prefeitura não conseguirá mais reverter essa decisão, caso contrário, criará uma cultura de esperar pelos mutirões deixando de pagar os impostos na data correta, o que não é justo para aqueles que pagam em dia, além de prejudicar a arrecadação do Executivo municipal no próximo ano.

 

“Muitas pessoas iriam pensar, vou esperar que no fim do ano haja uma lei que isente em 100% o pagamento dos juros e das correções, por que eu irei pagar em dia? E volto a dizer, a história dos mutirões e isenções de parcelar ou dar descontos, sempre é exercícios anteriores, agora o prefeito inovou e deixou esse ponto de interrogação, tanto é que o TCE suspendeu essa lei que foi sancionada em vapt vupt”, afirmou.

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