Cuiabá, 26 de Abril de 2024

POLÍTICA Segunda-feira, 05 de Novembro de 2018, 15:43 - A | A

05 de Novembro de 2018, 15h:43 - A | A

POLÍTICA / APENAS 10% PRESTOU CONTA

Candidatos eleitos que não prestarem conta, não poderão ser diplomados

Da Redação



(Foto: Reprodução)

TREMT

 

Apenas 10% dos candidatos que disputaram as 'Eleições 2018', entregaram a prestação de contas até esta segunda-feira (5). De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) aqueles que não apresentarem os documentos necessários, até esta terça-feira (6), os candidatos eleitos estarão automaticamente impedidos de serem diplomados. 

 

A entrega deve ser feita na sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), sendo a recepção e análise dos documentos feitas por ordem de chegada. 

 

“Por mais de dez dias permitimos o agendamento da entrega da prestação de contas, para que os candidatos e seus representantes tivessem tranquilidade na apresentação de documentos. Agora, com o findar do prazo, vamos fazer o atendimento por ordem de chegada, acreditando que todos vão cumprir a legislação e apresentar suas contas. Este é um dever do político e direito da população”, destacou o coordenador de Controle Interno e Auditoria do TRE, Daniel Taurines.

 

Os partidos que não apresentam suas contas também são penalizados com a suspensão do recebimento de cotas do fundo partidário por período a ser estipulado na sentença. A prestação de contas será processada pelo Processo Judicial Eletrônico (PJE). Toda a documentação deverá ser entregue em mídia digital para o TRE em se tratando de candidatos e Diretórios Estaduais e, por meio físico, para os Cartórios Eleitorais respectivos, em se tratando de Diretórios Municipais.

 

A prestação de contas, ou seja, todos os valores recebidos e gastos realizados pelos candidatos e partidos políticos durante a campanha eleitoral, deve ser elaborada no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE – Cadastro/Eleições 2018). Lembrando que é necessário entregar os documentos como notas fiscais e outros em mídia digital, conforme estabelece a Resolução TSE 23.553/2017.

 

A mídia que for entregue com a prestação de contas será mantida sob a guarda do tribunal por cinco dias, nos termos da Resolução TRE/MT nº 2196/2018, para verificação da correta inserção do material no sistema de Processo Judicial Eletrônico. Anota-se que a prestação de contas deverá ser entregue por meio de advogado legalmente habilitado, consoante dispositivos legais vigentes.

 

Caso as contas sejam julgadas não prestadas pela Justiça Eleitoral, o candidato, mesmo que a apresente posteriormente, ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral pelo período de quatro anos ou enquanto perdurar a omissão. A ausência da prestação também impede a diplomação do eleito. Já os partidos são penalizados com a suspensão do recebimento de cotas do fundo partidário por período a ser estipulado na sentença.

 

 No caso dos candidatos eleitos, o Pleno deste Regional  julgará e publicará a sentença (Acórdão) sobre as contas até três dias antes da diplomação.

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